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DPVAT: Saiba o que muda caso o retorno do seguro seja aprovado no Senado

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Em 2023, a Caixa Econômica Federal recebeu 17,8 mil solicitações de indenização para acidentes ocorridos em Mato Grosso do Sul

 

A Câmera dos Deputados aprovou, em 9 de abril, um projeto de lei para retorno do seguro obrigatório para veículos terrestres, o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Com a mudança proposta, caso aprovado, o seguro passa a ser chamado de SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).

A cobrança do seguro, paga por todos os proprietários de veículos, está suspensa desde 1° de janeiro de 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal estava responsável por administrar todos os recursos que já haviam sido arrecadados até o fim de 2019.

Segundo a Caixa Econômica Federal, o órgão recebeu, em 2023, 17,8 mil solicitações de indenização para acidentes ocorridos em Mato Grosso do Sul, referentes a mais de 10 mil vítimas de acidente de trânsito.

O projeto aprovado e reformulado foi enviado ao Senado e ainda passará por votação. Veja o que muda caso seja aprovado.

O que é DPVAT?

O DPVAT é uma indenização de caráter social que ampara vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, causados por veículos automotores da via terrestre, ou por sua carga, não importando de quem seja a culpa do acidente.

Os danos pessoais cobertos pelo seguro, atualmente, compreendem o reembolso de DAMS (Despesas de Assistência Médica e Suplementares) e as indenizações por IP (Invalidez Permanente) total ou parcial, e por morte.

Essa indenização, até 2019, era cobrada anualmente de todos os condutores do Brasil, variando o preço conforme o tipo do veículo. Agora que está suspensa, o Governo pretende sanar o déficit de assistência através do SPVAT. Caso seja aprovado, os prêmios continuarão sendo administrados pela Caixa.

Como vai funcionar?

Assim como ocorria até as arrecadações serem suspensas, a cobrança do seguro deve voltar a ser uma condição para licenciamento de veículos. Isso também deve acontecer em relação à transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos.

Com relação ao valor de arrecadação para o SPVAT necessário para o ano de 2024, ainda não se sabe de quanto será. Tudo dependerá das coberturas que forem aprovadas pelo Poder Legislativo, do valor das indenizações que for fixado, além de outras variáveis, como eventuais repasses que forem estabelecidos pelo futuro texto legal.

Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), até 2020, 50% dos prêmios arrecadados eram repassados para o SUS (Sistema Único de Saúde) e para o Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Pagamentos suspensos

Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT desde o final de 2023, os novos prêmios poderão ser temporariamente mais caros, visando quitar os acidentes ocorridos até a vigência do SPVAT. Estas primeiras arrecadações devem suprir o déficit do DPVAT, sendo destinadas aos pagamento de indenizações em atraso.

Outra novidade prevista no texto é de que o não pagamento da cobrança resultará em penalidade no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), equivalente à multa por infração grave.

Já a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o SUS deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de acidentes.

O que será reembolsado?

O SPVAT deverá reembolsar despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

A proposta também prevê cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficarem com invalidez parcial.

O valor da indenização e a decisão de quais despesas serão reembolsáveis serão de responsabilidade do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).

Ficam de fora da cobertura de reembolsos:

  • despesas que foram cobertas por seguros ou planos privados de saúde;
  • aquelas sem especificação individual de valor, prestador de serviço na nota fiscal e no relatório;
  • aquelas de pessoas atendidas pelo SUS.

No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida.

Prazos

O pagamento de indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente, independentemente da existência de culpa e mesmo que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta-corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima, ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

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