Denunciado por contratação fantasma, o ex-vereador Eduardo Romero (Rede) e o cunhado, Ademar Jardim da Rocha, foram condenados por improbidade administrativa.
A sentença foi dada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de Campo Grande. A denúncia anônima no Ministério Público informava que o cunhado havia sido contratado como assessor no gabinete do então vereador, com salário de R$ 5 mil, porém não frequentava o espaço e não trabalhava.
Segundo o juiz o ato configura improbidade administrativa e atenta contra a administração pública. Ele condenou a dupla ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 6 vezes o valor da remuneração por eles percebida em razão do cargo e ao tempo de contrato.
A denúncia consta que o expediente do contrato era de segunda a sexta das 7h às 17h com salário de R$ 5 mil e que Ademar nunca apareceu no gabinete, apesar da nomeação em janeiro de 2017.
Sobre o assunto, Eduardo Romero indica que vai recorrer e que a acusação é incoerente. A decisão cabe recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
“Referente a decisão em primeira instância, supondo improbidade administrativa a acusação é incoerente e não corresponde à verdade. Além disso, a sentença não observou detalhadamente os argumentos da defesa, o que será agora objeto de recurso. Com certeza e confiança na Justiça, veremos essa ação ser julgada improcedente.”