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Tópicos sobre o novo Salário-Maternidade e como dar entrada no INSS

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Tópicos sobre o novo Salário-Maternidade e como dar entrada no INSS O salário maternidade é devido tanto à empregada, inclusive a doméstica, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual (autônoma, empresária e equiparadas), como à segurada facultativa. No caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.

O afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada é condição para o recebimento do benefício, sob pena de suspensão do pagamento, visto que o objetivo do benefício é a integração com a criança.

1. Carência

A carência, que é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito a um benefício, é de apenas uma contribuição antes do início da gravidez para segunda empregada, avulsa e a doméstica.

Esta única contribuição serve para definir a condição de segurada e filiação ao sistema previdenciário, não o período de carência, uma vez que, para essas seguradas, a lei prevê o pagamento do benefício independente da carência.

Para as pessoas que contribuem por conta própria, o tempo necessário de contribuição para obtenção do benefício é de 10 meses.

Consideram-se pessoas que contribuem por conta própria:

Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, entre outras)
Segurada facultativa (desempregada) – tem que ter pelo menos 10 contribuições mensais.
Segurada especial – pode se valer do benefício, mesmo sem contribuir, desde que comprove o exercício da atividade profissional por, pelo menos, dez meses.
Tempo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade

Condição da Segurada Tempo de contribuição Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, MEI) 10 contribuições mensais Facultativa (desempregada) 10 contribuições mensais Segurada especial 10 meses de trabalho Empregada Remuneração integral Trabalhadora avulsa Remuneração integral Empregada doméstica Remuneração integral
2. Quem parou de pagar o INSS

Na hipótese de a contribuinte parar de pagar a Previdência e perder a qualidade de segurada, para ter direito ao salário-família deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos no quadro acima.

Caso, mesmo depois de parar de contribuir, a segurada mantenha a qualidade de segurada – o que pode acontecer entre três e 36 meses sem contribuição – conservará o direito ao benefício.

A segurada facultativa, depois do recebimento do salário-maternidade, conservará os direitos na Previdência Social, mesmo sem contribuir, durante 12 meses (a situação normal é de seis meses).

3. Contrato por prazo determinado

Em se tratando de contrato de trabalho com prazo determinado que tenha se encerrado pelo decurso do prazo pré-estipulado entre as partes, será do empregador a responsabilidade do pagamento do benefício, se a empregada estiver grávida na data da rescisão.

4. Complementação do valor do benefício

O valor do benefício é calculado de forma diferente para as empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas. Caso tenham começado a gravidez em uma dessas condições e depois tenha passado a ter a condição de segurada em outra situação que gere benefício com valor menor, a segurada poderá pedir a complementação do valor recebido a menor. Isso já foi definido na Portaria Ministerial nº 264 de 28 de maio de 2013.

5. Quando requerer e qual a duração

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ser requerido até 28 dias antes do parto, seja ele de nove meses ou antecipado.

6. Adoção e guarda judicial

Em caso de adoção ou guarda judicial, a duração será de 120 dias. O benefício será pago diretamente pela Previdência Social e deverá ser solicitado até o último dia em que o benefício seria devido, ou seja, 120 dias.

O salário-maternidade é devido ao segurado ou segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.

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