O juiz acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, reconhecendo que a negativa da operadora é abusiva e fere direitos fundamentais assegurados pela Constituição
Após ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça concedeu liminar obrigando um plano de saúde de Campo Grande a custear o tratamento de equoterapia para beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que haja indicação médica, psicológica e fisioterápica.
A medida é resultado de uma ação civil pública movida pela 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Campo Grande, com pedido de tutela de urgência, visando garantir o acesso ao tratamento para crianças e adolescentes com TEA. O processo foi instaurado após o MPMS receber denúncias de negativa de cobertura sob a justificativa de que a equoterapia não está prevista no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para o Ministério Público, a conduta da operadora é considerada abusiva e fere direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e pela Lei nº 13.830/2019, que reconhece a equoterapia como método terapêutico capaz de promover avanços significativos na autonomia, comunicação e qualidade de vida dos pacientes.
O MPMS argumenta ainda que negar o tratamento compromete a dignidade da pessoa humana e cria barreiras ao acesso universal e igualitário à saúde, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, em desacordo com os princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato.
A decisão judicial, proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determina que a operadora cesse imediatamente a negativa de cobertura da equoterapia para beneficiários com TEA, desde que o pedido venha acompanhado dos laudos médicos, psicológicos e fisioterápicos favoráveis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil por beneficiário prejudicado.
O MPMS destacou também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a recusa de tratamentos prescritos por profissionais habilitados, mesmo que não estejam no rol da ANS, é prática abusiva, incluindo expressamente a equoterapia entre os métodos de cobertura obrigatória.
O atraso ou a ausência de tratamento, segundo o órgão, pode causar prejuízos irreversíveis no desenvolvimento global da criança, afetando habilidades cognitivas, de socialização e comunicação, além de aumentar comportamentos autolesivos e agressivos.
O Ministério Público orienta os consumidores que tiveram o tratamento negado a procurar seus direitos, apresentando os laudos exigidos para garantir o acesso à equoterapia.Mais informações podem ser obtidas junto à 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande ou ao Procon/MS.

