logo-kanal

Com votos de MS, Senado aprova redução do prazo de inelegibilidade

Compartilhar

 

Texto agora segue para sanção presidencial e estabelece que os oito anos contam a partir da cassação

 

O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei Complementar de nº 192/2023, que unifica e limita a inelegibilidade a oito anos. A medida, votada com 50 votos favoráveis e 24 contrários, muda a contagem do início do prazo, que agora começa a partir da cassação do mandato ou da condenação por órgão colegiado.

Os senadores de Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina (PP), Soraya Thronicke (União) e Nelsinho Trad (PSD), votaram a favor do projeto. O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A mudança vale para parlamentares, governadores, prefeitos e seus vices e se aplica a condenações passadas e futuras. Antes, o período de inelegibilidade começava ao final do mandato, o que podia estender o tempo total para além de oito anos.

O projeto mantém a regra atual para crimes graves, como hediondos, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura e atos cometidos por organização criminosa. Por isso, a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) permanece até 2030.

O projeto detalha que, para determinados crimes, como contra a economia popular, patrimônio público e privado, meio ambiente, saúde pública, abuso de autoridade e crimes eleitorais, a contagem do prazo será a partir da condenação por órgão colegiado. Essa regra reduz a inelegibilidade em casos anteriores, beneficiando políticos que tiveram mandatos cassados no início do exercício.

Um exemplo histórico citado é o do deputado José Dirceu (PT-SP), cassado em 2005. Na regra antiga, ele ficou inelegível até 2015, somando o fim do mandato com os oito anos previstos pela Lei da Ficha Limpa. Com a mudança, casos similares terão prazos mais curtos.

A proposta também impede que políticos acumulem períodos de inelegibilidade, limitando o total a 12 anos, mesmo com múltiplas condenações. Isso vale para situações em que ações judiciais conexas ou subsequentes poderiam gerar restrições simultâneas.

Além disso, o projeto altera a Lei Complementar nº 64/1990 e a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), incluindo regras sobre desincompatibilização de servidores públicos, ocupantes de cargos de direção em entidades públicas e candidatos que demonstrem dúvida sobre sua elegibilidade.

A legislação prevê que pré-candidatos ou partidos possam solicitar à Justiça Eleitoral a Declaração de Elegibilidade a qualquer momento, com prazo de cinco dias para impugnação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *