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Vítimas de tráfico internacional vão receber indenização de R$ 912 mil em MS

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O MPT-MS encontrou trabalhadores paraguaios e menores de idade em condições precárias de trabalho em uma propriedade no interior do Estado

 

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) firmou um acordo com o proprietário de uma área rural, que resultou no pagamento de R$ 912 mil em indenizações a trabalhadores estrangeiros.

Entre os trabalhadores, 14 eram paraguaios e dois, brasileiros. A ação fiscal, realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, também encontrou dois adolescentes.

A presença de menores de idade configura violação à proibição legal do trabalho rural para essa faixa etária.

O levantamento feito pela Auditoria Fiscal do Trabalho, com apoio da Polícia Militar Ambiental (PMA), apontou que o grupo era submetido a jornadas exaustivas, condições que limitavam o direito de ir e vir por conta de dívidas e ausência de registro em carteira de trabalho.

Durante diligências realizadas no dia 21 de maio, os trabalhadores não foram encontrados inicialmente na propriedade, apenas vestígios de roupas e documentos pessoais.

O gerente da fazenda chegou a negar a presença de trabalhadores no local. Na ocasião, eles foram orientados a se esconder no mato para evitar o flagrante.

Conforme relataram depois, durante depoimentos prestados na investigação, os trabalhadores disseram que foram levados até o município de Camapuã e, em seguida, para Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul.

Depois disso, foram levados até Bela Vista, que faz fronteira com o Paraguai. De lá, seguiram a pé para Bella Vista do Norte (PY), local onde residia a maior parte do grupo.

Trabalho precário

No local de trabalho, cada um recebia R$ 80 por dia e podia retornar ao país de origem a cada três meses, com as passagens custeadas pelo contratante.

Caso o vínculo durasse menos de 90 dias, os custos com transporte, alimentação e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eram descontados do salário.

Acordo

Com o flagrante de tráfico internacional, o proprietário firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para indenizar as vítimas.

A audiência ocorreu no dia 10 de junho, na sede da Promotoria de Justiça de Bela Vista. O empregador se comprometeu a indenizar os trabalhadores pelas violações sofridas.

Ficou acordado que a indenização será paga a título de dano moral individual, nos seguintes valores:

  • Cada trabalhador receberá R$ 48 mil;
  • Os adolescentes receberão R$ 120 mil.

No caso dos dois adolescentes, considerou-se a situação de maior vulnerabilidade e a gravidade da violação de direitos.

O cálculo adotado pelo MPT teve como referência o artigo 223-G da CLT, que, em situações de trabalho análogo ao escravo, prevê o pagamento de indenização entre 20 a 50 vezes o salário do trabalhador, conforme a gravidade.

Nesta situação, os 14 trabalhadores aceitaram receber 20 vezes o valor de seus salários, enquanto os menores de idade receberão 50 vezes.

Obrigações do empregador

O procurador do Trabalho, Paulo Douglas de Moraes, estipulou uma série de obrigações ao empregador, entre elas:

  • Regularizar as obrigações trabalhistas (com registro retroativo em carteira);
  • Recolher o FGTS;
  • Adequar o ambiente de trabalho da fazenda;
  • Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

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