Em um mês, a vítima recebeu mais de 100 ligações no número pessoal e até no local de trabalho
A 15ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma agente de saúde que perseguiu uma professora a pagar R$ 20 mil. A perseguição era tanta que, no período de um mês, a vítima recebeu 111 ligações em que ouvia ofensas verbais.
Conforme consta no processo, a professora relatou que, em outubro de 2020, a mulher começou a ligar várias vezes para o seu celular, inclusive para a escola onde ela lecionava e também para a diretora da unidade.
Nas ligações, além de proferir ofensas, a agente de saúde acusava a professora de ter se envolvido com um homem casado. A vítima explicou que teve um relacionamento com ele entre julho de 2020 e junho de 2021.
Com o passar do tempo, as ameaças foram ficando mais intensas, a ponto de a mulher dizer que iria até a escola “fazer um escândalo”.
A partir de então, a professora contratou um segurança particular para ela e para a filha, que estuda na mesma escola em que a mãe leciona. Ela também chegou a registrar boletins de ocorrência nos dias 26 de janeiro e 2 de fevereiro, relatando os fatos.
Durante o processo, foi verificado que, em apenas um mês, a agente de saúde telefonou 111 vezes para o celular da professora e outras 30 para a escola.
Para se ter ideia, a média de chamadas ultrapassou quatro por dia, sem descanso nem nos fins de semana. O número foi confirmado por dados obtidos junto à operadora de telefonia móvel.
Durante o processo, ficou comprovado que, entre 27 de janeiro e 27 de fevereiro de 2021, a ré realizou 111 ligações para o celular da autora e outras 30 para o telefone fixo da escola.
A média de chamadas ultrapassou quatro por dia, inclusive aos fins de semana. Os dados foram confirmados por registros telefônicos da operadora.
A 15ª Vara Cível de Campo Grande condenou a agente de saúde ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma professora, devido à perseguição, injúrias e difamações que afetaram diretamente a vida pessoal e profissional da educadora. A decisão foi proferida na última semana pelo juiz Flávio Saad Peron.
Testemunhas confirmaram o que a professora relatou. A diretora da escola também foi ouvida e afirmou que a ré ligava diariamente, exigia falar com a vítima e cometia diversas ofensas.
O ambiente estava tão tumultuado que a diretora registrou um boletim de ocorrência por importunação. Outra funcionária informou que a linha telefônica da escola ficava bloqueada devido à quantidade de ligações, o que prejudicava o trabalho no local.
Por sua vez, a ré se defendeu dizendo que agiu assim porque havia sido ameaçada e provocada, e que até seus filhos foram alvo de ofensas. Ela também apresentou boletins de ocorrência alegando ter sofrido agressões verbais e físicas.
Para o juiz Flávio Saad Peron, os fatos apresentados pela ré não comprovaram qualquer ato ilícito por parte da professora. O magistrado entendeu que a ré iniciou a perseguição com a intenção de prejudicar.
“Restou suficientemente provado que a ré perseguiu e importunou a autora de forma excepcional e com intensidade extrema, causando-lhe abalo emocional, humilhação e constrangimento diário”, afirmou o juiz.
Além da condenação ao pagamento da indenização por danos morais, a ré ficou proibida de ter qualquer contato com a professora, seja:
- pessoalmente;
- por telefone;
- por meio de terceiros.
- Também está proibida de fazer declarações difamatórias ou injuriosas a respeito da vítima.