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Pai permanecerá com a guarda de criança que atirou acidentalmente na mãe no interior do Estado

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A arma usada no crime era do pai da criança que afirmou não ter visto o momento em que o menor a pegou

 

De acordo com  Danielle Felismino, delegada responsável pelo caso do menino de 2 anos que matou a mãe com um tiro acidental em Rio Verde do Mato Grosso, a guarda do menino permanecerá com o pai durante a investigação. “Vamos investigar e, se for necessário, encaminharemos para o Conselho Tutelar acompanhar”, disse ela.

Além disso, a delegada também afirmou que, diante do choque e do impacto da tragédia, o pai será ouvido novamente na próxima semana para prestar mais esclarecimentos.

O caso aconteceu na sexta-feira (13), na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, distante aproximadamente 204 quilômetros de Campo Grande, e foi flagrado pelas câmeras de segurança da casa. O vídeo do momento em que tudo aconteceu está circulando nas redes sociais e mostra a reação de desespero da criança.

No vídeo, é possível ver o momento exato em que a criança está com os pais no quintal de casa, e enquanto os pais conversam, a arma está em cima de uma mesa baixa. Em um determinado momento, a criança pega a arma, aponta para a mãe e dispara. O tiro atingiu o tórax e o braço da mulher que foi socorrida imediatamente pelo marido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Depois do disparo, a mãe se assusta, a criança corre para abraçá-la, ela se levanta da cadeira em que estava, tenta caminhar mas cai no chão logo em seguida. Nesse momento, a criança também corre e vê a mãe no chão sendo socorrida pelo pai.

VEJA O VÍDEO:

Após constatado o óbito, o pai foi chamado para depor e afirmou para a polícia que não viu a criança com a arma. Ele vai responder em liberdade pelo crime de homicídio culposo. Ainda conforme a polícia, o homem é produtor rural e possuía registro e porte legal de arma.

Por esse motivo, o caso foi registrado como homicídio culposo, além do crime de omissão de cautela na guarda de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento e segue em apuração.

OMISSÃO DE CAUTELA

A omissão de cautela está prevista no artigo 13 do Estatuto do Desarmamento, e estabelece que:

Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

A pena é de detenção que pode variar de um a dois anos e multa.

De acordo com a Lei nº 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, é obrigatório que o proprietário de arma de fogo a mantenha guardada de forma segura, utilizando dispositivos de segurança como cofres ou armários específicos. A lei também prevê penalidades para quem negligenciar essa responsabilidade, incluindo multas, apreensão da arma e até prisão em casos mais graves.

Diante desse acontecimento que gerou uma tragédia, é possível perceber que a falta de cuidados na guarda de armas pode resultar em acidentes domésticos, especialmente envolvendo crianças ou pessoas não autorizadas.

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