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Governo propõe ampliação de carga horária e funções exclusivas para a educação

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O projeto encaminhado à Assembleia Legislativa busca modificar o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica

 

 

 

O Governo de Mato Grosso do Sul enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe atualizações na Lei Complementar nº 87, de 2000, conhecida como Estatuto dos Profissionais da Educação Básica. Segundo o texto, as mudanças visam atender às necessidades atuais da estrutura educacional do estado, aprimorando a definição de cargos, funções, carga horária e regras de conduta para os profissionais vinculados à SED (Secretaria Estadual de Educação).

Um dos principais pontos do projeto é a ampliação da carga horária semanal dos professores efetivos. Se aprovado, o limite máximo passará para até 60 horas semanais, incluindo horas em sala de aula e atividades complementares. Essa alteração oferece a possibilidade de mais horas de trabalho para professores em regime efetivo, o que, segundo o governo, permitirá uma melhor distribuição dos profissionais nas unidades escolares e aumentará a oferta de horas-aulas.

O projeto também propõe a criação de uma nova função específica: a de Coordenador Regional Adjunto de Educação, que será destinada exclusivamente aos profissionais da Educação Básica. Tanto essa função quanto a de Coordenador Regional de Educação passam a ser definidas como cargos de dedicação exclusiva, o que significa que os profissionais designados para essas posições não poderão exercer outras funções paralelas. Para compensar essa dedicação, será assegurada uma complementação de carga horária, adicionando um valor ao subsídio desses profissionais.

Segundo o governo, a mudança busca assegurar uma supervisão mais eficaz e uma gestão regionalizada das atividades educacionais, garantindo que os coordenadores dediquem total atenção às demandas das unidades escolares de suas regiões.

O texto também estabelece regras mais rígidas para os profissionais temporários convocados, especialmente em relação às penalidades disciplinares. Caso um profissional convocado cometa alguma infração, as penalidades vão desde advertências até a suspensão e demissão, como exclusão temporária ou permanente do banco de reserva para função docente de caráter temporário. As infrações serão apuradas por um processo administrativo que assegura direito à ampla defesa, em conformidade com os princípios legais do Estado.

Para os profissionais envolvidos em programas e projetos específicos, como aqueles que não atuam diretamente como professores regentes em sala de aula, o projeto prevê uma regulamentação distinta de carga horária. Esses profissionais terão a carga horária definida conforme o cargo, mas sem a divisão entre horas-aulas e horas-atividades, reconhecendo a natureza diferenciada de suas funções.

Esse ajuste considera as demandas de atuação fora do ambiente de sala de aula e visa melhor adaptar as funções ao trabalho em projetos educacionais que exigem dedicação diferenciada.

Outra mudança significativa é a revogação da indenização concedida a profissionais que atuavam em escolas de tempo integral. Conforme o projeto, a justificativa para a revogação é que as atividades nessas escolas não requerem mais dedicação integral exclusiva, e assim não se faz necessária a indenização extra. A medida, segundo o governo, se adequa às novas diretrizes de cumprimento das horas-atividades estabelecidas para os profissionais da rede estadual de ensino.

O projeto também regula a cessão de servidores entre o estado, municípios e outras unidades federativas. Os servidores cedidos a outros órgãos só poderão ser disponibilizados em condições específicas, seja sem ônus ou com ônus para o órgão de origem, dependendo da circunstância. Além disso, o texto trata da progressão funcional, com especificações sobre habilitações e referências que permitem a evolução nas carreiras da educação básica e apoio à educação.

Essas mudanças visam promover uma gestão mais estruturada e equilibrada do quadro funcional, considerando tanto o aproveitamento dos profissionais em funções regionais e temporárias quanto as oportunidades de crescimento nas carreiras de apoio e ensino básico.

O projeto de lei complementar aguarda apreciação e votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Caso aprovado, as novas diretrizes entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

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