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Não vai votar? Saiba como justificar ausência nas Eleições 2024

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O eleitor deverá pagar multa estipulada pela ausência nos turnos de votação

Diferente das eleições presidenciais, em que há a opção de voto em trânsito, neste ano, em que as eleições são para prefeito, vice-prefeito e vereador, essa opção não é permitida. Por isso, os eleitores que não estiverem na cidade do seu domicílio eleitoral não poderá votar e terá de justificar o voto.

Lembrando que no Brasil o voto é obrigatório para maiores de 18 anos. Para os maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo. Em Mato Grosso do Sul, mais de 2 milhões de pessoas estão aptas a votar.

Portanto, hoje, dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android e iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos TRSs (Tribunais Regionais Eleitorais) no dia do pleito.

Apesar dessa última opção, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.

O eleitor também deverá pagar multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é de 5 de dezembro de 2024.

O que acontece se não votar?

Deixar de voltar e de justificar nos dois turnos, no Brasil, acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor passa a ser considerado faltoso e pode ter o título cancelados para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, por isso, não precisam justificar.

Como parte das punições cabíveis, a restrição do título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

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