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INSS alerta que não concede “auxílio-cuidador”, como dizem sites e perfis

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Portais caça-cliques e posts em redes sociais têm divulgado o benefício inexistente, segundo o instituto

 

O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) emitiu nota informando que não concede “auxílio-cuidador” aos segurados. Esse suposto benefício vem sendo divulgado por sites não oficiais e em perfis de redes sociais “caça-cliques”, segundo o órgão.

Dizem as publicações falsas que o auxílio acrescentaria 25% do valor mensal do benefício à renda de qualquer cidadão que precisasse de cuidadores diariamente.

Só que isso não está previsto na legislação previdenciária. O instituto esclarece que o que existe de mais próximo, é um adicional de 25% concedido a aposentados por incapacidade permanente que comprovem à perícia médica federal que dependem da assistência de outra pessoa pelo resto da vida.

O adicional possível é garantido pelo Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social). De acordo com as regras, tem direito apenas quem tiver:

· Cegueira total;

· Perda de nove dedos das mãos ou mais;.

· Paralisia das duas mãos ou dos dois pés;

· Perda das pernas, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

· Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

· Perda de uma mão e de um pé, quando a prótese for impossível;

· Alteração das faculdades mentais com grave dano à vida orgânica e social;

· Doença que deixe acamado permanentemente;

· Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

 

Ainda segundo o instituto, o adicional é encerrado após a morte do beneficiário e não pode ser incorporado a nenhum tipo de pensão.

Como pedir – O adicional de 25% pode ser solicitado pelo aposentado por incapacidade permanente no Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou no telefone 135. Deverão ser apresentados documentos médicos que comprovem a dependência de terceiros.

Em alguns casos, pode também ser necessário passar por perícia médica. Se a pessoa estiver impossibilitada de ir até uma agência do INSS, ela deverá enviar um representante para apresentar ao médico perito documentos que justifiquem a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.

Em Mato Grosso do Sul – O governo estadual criou um benefício assistencial voltado aos cuidadores de pessoas com deficiência no Estado, em 2023, o Cuidar de quem Cuida.

O valor mensal do benefício é de R$ 900. Para receber, é preciso fazer um pré-cadastro no site da Sead (Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos), passar por uma entrevista e comprovar que se encaixa nos critérios do programa, sendo os principais:

Alguns dos requisitos:

·  Comprovar renda familiar per capita mensal não superior a 1/6 do salário mínimo nacional vigente (hoje R$ 1.412,00), considerada a renda bruta;

·  Ser maior de 18 anos;

·  Morar em Mato Grosso do Sul há mais de 2 anos;

·  Morar com a pessoa com deficiência sob sua responsabilidade;

·  Ser cuidador (familiar ou responsável legal) em tempo integral de pessoa com deficiência que possua grau de dependência II ou III;

·  Estar inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

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