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Estado determina novas regras para condomínios obterem licença ambiental

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No caso dos empreendimentos já regularizados, Semadesc dá prazo de 90 dias para readequação às resoluções

 

A Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) publicou nesta quarta-feira (28) novas resoluções para o licenciamento ambiental concedido aos condomínios no Estado. A medida ocorre oito dias após o rompimento da barragem do Nasa Park, em Jaraguari, a 47 km da Capital, que atingiu casas e trecho da BR-163.

A resolução que consta no Diário Oficial institui a obrigatoriedade do licenciamento ambiental de aglomeração residencial ou não. Ou seja, a medida se estende a loteamentos, condomínios, condomínios edilícios e outros.

Independente da denominação, o empreendimento deverá ter matrícula própria e estar devidamente inscrito no CAR-MS (Cadastro Ambiental Rural). O cadastro deverá ser previamente analisado, aprovado para a emissão da licença de operação com sua reserva legal definida preferencialmente adjacentes às áreas de preservação permanente, devidamente resguardada e sem passivo ambiental.

Resolução mostra documentação específica para categorias de empreendimento. (Foto: Diário do Estado)

Outra medida prevê que o empreendimento deverá ter apenas um acesso ao curso de água, de uso coletivo e devidamente licenciado no âmbito de sua liberação.

Já em vigor, a publicação também traz uma série de proibições sobre alguns modelos de instalação. É o caso das instalações de acessos aos cursos de água e rampa de lançamento para lotes ou APP (Área de Preservação Permanente); instalações e operações de empreendimentos em áreas úmidas ou com nível do lençol freático inferior a três metros de profundidade.

Também está proibida o uso de fossas sépticas ou fossa negra como forma de tratamento do esgoto. Esse tratamento deverá ser feito com a melhor tecnologia possível.

Regularização – Os empreendimentos que já estão instalados devem procurar o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para realizar a regularização conforme as novas regras. O prazo para procurar o Instituto é de até 90 dias a contar da publicação da resolução.

Os empreendimentos que estão instalados e não atenderem aos dispositivos técnicos estabelecidos pela Semadesc devem apresentar um cronograma para adequação.

Encerrado o prazo, os loteamentos, condomínios e outros  que não se regularizarem ambientalmente serão considerados irregulares pelo órgão estadual. Os responsáveis estarão sujeitos a serem autuados por descumprimento do decreto federal n. 6.514/2008, sem prejuízo da obrigação de demolição ou desfazimento da obra/estrutura considerada irregular.

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