Caso aconteceu neste último domingo (18) e, após ser ordenado a parar, o motorista bêbado seguiu reto e só foi interceptado depois dos pneus da carreta serem atingidos pelos disparos
Um motorista de caminhão-tanque foi preso após dirigir embriagado e não obedecer ordem de parada da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-262 em Ribas do Rio Pardo. Após perceber a desobediência, os agentes efetuaram disparos contra o veículo, que só foi interceptado depois dos pneus da carreta serem atingidos.
Segundo consta no boletim de ocorrência, a PRF foi informada na manhã deste último domingo (18) que havia um caminhão realizando ultrapassagens perigosas na estrada, chegando a jogar outros veículos para o acostamento e andar na contramão. Algum tempo depois, o mesmo passou pela sede da polícia na BR, foi abordado, mas sem sucesso.
Com isso, uma perseguição iniciou-se e, após várias tentativas de parar a carreta na rodovia, os agentes pediram para que outro caminhão bloqueasse a passagem do motorista desobediente, mas novamente uma investida fracassada. A partir deste momento, os policiais efetuaram disparos contra o veículo de grande porte, e só obtiveram sucesso após atirar nos pneus. As imagens foram captadas pela população local que ali passava.
Foi quando ele perdeu velocidade e foi parar por completo no km 41 da BR-262. Assim que estagnou, a PRF deu voz de prisão ao motorista, visivelmente embriagado, e foi levado a Polícia Civil do município. Também foi realizado o teste do etilômetro, que indicou alto teor de embriaguez do cidadão. Ele será denunciado por desobedecer às ordens policiais e dirigir bêbado.
Multa pesada
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa por dirigir bêbado é de R$ 2.934,70. Porém, caso o condutor do veículo já tenha cometido o mesmo crime no intervalo de um ano, o valor é dobrado, chegando próximo dos R$ 6 mil. Se o crime for acompanhado de morte de alguma vítima, o motorista pode pegar de 5 a 8 anos de reclusão.
Ainda, toda suspeita da polícia é acompanhada do teste do bafômetro, do qual foi definido, desde 2008 com a criação da Lei Seca (Lei 11.705), que qualquer quantidade de álcool no organismo é considerado crime. O equipamento usado no teste tem uma margem de erro de 0,04 mg/L.
Importante citar que se o motorista quiser recorrer da decisão judicial, neste caso, ele pode. Para isso, o site oficial da Justiça Brasileira (JusBrasil), listou o que deve ser feito:
- Apresentar a Defesa Prévia: este é o primeiro grau de contestação. Aqui, é importante se atentar a aspectos técnicos, como verificar se houve algum erro formal na emissão do Auto de Infração, por exemplo.
- Recorrer em primeira instância: este passo só será necessário caso o anterior seja negado. Nele, será preciso um recurso mais aprofundado e que se baseie em algum ou alguns artigos do CTB.
- Recorrer em segunda instância: o terceiro passo é feito caso o recurso em segunda instância tenha sido negado. A argumentação precisa ser ainda mais contundente, já que se trata da última possibilidade de cancelar as penalidades.