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PCO lança candidatura própria e disputa à Prefeitura de Campo Grande terá oito candidatos

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Partidos tem até o dia 15 de agosto para registrar as candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral

 

O Partido da Causa Operária (PCO) definiu que terá candidatura própria nas Eleições Municipais de 2024. O escolhido para concorrer ao Executivo da Capital foi Jorge Batista, que terá Thiago Assad, também do PCO, como vice. A convenção foi realizada no último domingo (4).

Jorge Batista será candidato a Prefeito e terá Thiago Assad como vice
Jorge Batista será candidato a Prefeito e terá Thiago Assad como vice – Reprodução

Com a definição, Campo Grande terá oito candidatos à Prefeitura Municipal. Os partidos tem até a próxima quinta-feira, dia 15 de agosto, para registrar as candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (confira o calendário eleitoral abaixo).

Demais chapas

Confira quais serão os candidatos a prefeito e candidatos a vice de cada partido:

Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB):

  • Prefeito – deputado federal Beto Pereira;
  • Vice – Coronel Neidy Nunes Barbosa Centurião, resultado de uma aliança com o Partido Liberal (PL).

Partido Progressista (PP):

  • Prefeita – Adriane Lopes, atual prefeita da Capital;
  • Vice – deputado federal Dr. Luiz Ovando (PP)

Partido dos Trabalhadores (PT):

  • Prefeita – deputada federal Camila Jara;
  • Vice – deputado estadual Zeca do PT.

União Brasil:

  • Prefeita – Rose Modesto;
  • Vice – empresário Roberto Oshiro (União).

Partido Novo (Novo):

  • Prefeito – empresário Beto Figueiró;
  • Vice – médica Cynthia Duailibi (Novo).

Federação Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)/Rede:

  • Prefeito – cientista social Luso Queiroz;
  • Vice –  servidora pública Lia Santos.

Democracia Cristã:

  • Prefeito – advogado Ubirajara Martins;
  • Vice –  empresário João Faria (DC).

Calendário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impõe prazos a serem cumpridos pelos partidos, seus candidatos e até para os eleitores para a realização do pleito eleitoral. Confira algumas datas importantes:

Convenções partidárias e registros de candidatura

  • As convenções puderam ser feitas até o dia 5 de agosto. Elas servem para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador;
  • Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Candidaturas femininas e de pessoas negras

  • Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos. 

Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  2. veicular propaganda política;
  3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
  4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral 

  • O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
  • 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Propaganda em rádio e TV

  • Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.
  • Já a partir de6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.
  • Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.

Horário eleitoral gratuito

  • A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município

  • Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

Prestação parcial de contas

  • Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
  • A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

  • Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores 

  • A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
  • Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Transporte de armas e munições

  • De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
  • Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

Prestação de contas

  • Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
  • Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.
  • Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

Justificativa eleitoral

  • Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.
  • Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

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