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Já sofreu assédio eleitoral? Crime pode ser denunciado antes e após as eleições

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Pena para quem pratica pode chegar a quatro anos de detenção mais pagamento de multa

Nos primeiros anos de República no Brasil, o voto de cabresto era coisa comum. Funcionava assim: a mando dos antigos coronéis, funcionários e moradores locais eram levados até currais eleitorais para participarem de festas regadas a comida e bebida. Só podiam sair de lá quando votassem num certo candidato político.

Hoje, o desempregado e morando há dois meses em Campo Grande, Fredson Mello, 35, conta ter passado por uma situação parecida na Prefeitura de Almerim (PA). Como servidor comissionado, se sentiu obrigado a ir em reuniões com políticos aos domingos e a fazer publicações a favor de um candidato nos perfis pessoais nas redes sociais.

“Pediam para a gente ir a eventos nos domingos e a postar. Isso eu não concordo porque vai muito além do nosso trabalho. Está certo que, quando você é comissionado, seu emprego depende da vitória do político que está no poder, mas não quer dizer que possam nos obrigar a fazer o que não queremos”, conta o paraense.

Fredson relata ter sofrido assédio eleitoral quando morava no Pará (Foto: Henrique Kawaminami)

Embora tenham acontecido em épocas diferentes, as duas práticas são assédio eleitoral. Isso acontece quando alguém é coagido ou ameaçado a votar em alguém, a não votar em alguém ou a deixar de participar das eleições.

Praticado no ambiente de trabalho, é um crime que pode levar até mesmo à cassação de candidatura ou de mandato político de candidatos beneficiados. Quem explica é o assessor da Corregedoria do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e professor de Direito Eleitoral, Marcos Rafael Coelho.

É novidade para as Eleições Municipais de outubro deste ano, a possibilidade de cassação quando relacionada ao assédio eleitoral e abuso do poder econômico.

“É quando um candidato ou grupo político se valem do poder financeiro daquela empresa para conseguir voto. É objeto de investigação das ações ‘mais famosas’ que existem na Justiça Eleitoral”, descreve Marcos.

Segundo traz a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) n. 23.735/2024, pode configurar abuso do poder econômico o “uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral”.

O assédio eleitoral como irregularidade geralmente envolve hierarquia, continua. “A pessoa faz ameaças para o subordinado votar ou deixar de votar em um grupo político ou candidato. Não é somente ameaça física, pode ser de natureza psicológica”.

São exemplos: 1) pressionar funcionários a votar em determinado candidato; 2) ameaçar com demissão por preferências políticas; e 3) coagir o empregado a participar de atos políticos.

Penalidades

O assédio e demais práticas proibidas durante as eleições são investigados e processados em diferentes órgãos públicos, destaca o servidor do TRE-MS. O cerco está fechando cada vez mais para quem abusa.

“É possível responder na esfera administrativa, na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral. Em alguns casos, até na Justiça comum”, afirma.

Arte: Bárbara Campiteli

Se houver condenação, as penas podem ser ampliadas em comparação às mostradas acima (veja no infográfico). Funcionário público que pratica assédio, por exemplo, pode também responder por improbidade administrativa.

No caso do ambiente de trabalho ser uma empresa, o responsável por ela pode responder por abuso de poder econômico, como já citado. Além disso, denúncias relacionadas podem desencadear fiscalização do MPT (Ministério Público do Trabalho) e investigação judicial eleitoral contra os proprietários da empresa.

Como comprovar o assédio eleitoral

Vídeos, fotos, áudios, relatos de testemunhas e a palavra do funcionário assediado servem como provas.

O assessor da Corregedoria do TRE-MS e professor de Direito Eleitoral, Marcos Rafael Coelho (Foto: Divulgação)

Marcos ressalta que gravações e imagens precisam ser feitos em ambiente aberto com a presença de mais pessoas para terem validade legal. Ele esclarece que é porque, de acordo com decisão publicada este ano pelo STF (Supremo Tribunal Federal), arquivos produzidos em local com expectativa de privacidade são considerados provas ilícitas para fins eleitorais.

O assessor orienta a quem precisa fazer uma gravação em ambiente fechado, que procure o Ministério  Público em sua cidade para conseguir autorização judicial prévia. Assim, o que for produzido poderá ter validade como prova lícita.

Como e onde denunciar o assédio eleitoral

A prática pode ser denunciada presencialmente ou pelo aplicativo Pardal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que estará disponível em algumas semanas para ser baixado gratuitamente.

Arte: Bárbara Campiteli

As denúncias podem ser feitas tanto no período pré-eleitoral quanto após as eleições, reforça Marcos. De 16 de agosto até o encerramento das eleições deste ano, haverá plantões aos sábados, domingos e feriados para atender os denunciantes. As denúncias anônimas não são permitas para evitar que se criem relatos falsos para prejudicar determinados candidatos ou grupos políticos, explica também Marcos.

Presencialmente, é possível denunciar nas Promotorias de Justiça, nas Promotorias Eleitorais, em Cartório Eleitoral e na Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal).

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