Vítima atua no processo como parte contrária ao réu
Um advogado de 27 anos foi agredido a socos enquanto treinava em uma academia de Campo Grande. O suspeito da agressão é réu em processo no qual a vítima atua como a parte contrária.
Segundo informações do boletim de ocorrência, o agressor entrou na academia e foi em direção ao advogado já bastante nervoso. Ao chegar próximo à vítima, teria tirado satisfações sobre o processo. O advogado então ignorou a conversa, por tratar-se de um local inapropriado para o diálogo.
Foi quando o suspeito teria dado um soco no rosto do advogado, causando uma grande lesão no olho esquerdo da vítima. O homem ainda partiu para mais agressões, mas foi contido por outros alunos da academia.
Após a separação da briga, o agressor teria ainda questionado e ameaçado a vítima, alegando que o que havia sido relatado no processo pelo advogado eram mentiras e que “isso não ia ficar assim”.
O advogado também possui medida protetiva contra o suspeito, em razão de ele supostamente ser agressivo, inclusive contra familiares.
Ainda segundo o registro policial, câmeras de segurança registraram o crime e as imagens serão utilizadas na investigação. O caso foi registrado na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do Centro e segue em diligências pela Polícia Civil.
OAB vai acompanhar o caso
Em nota, a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul), divulgou que esteve presente na delegacia e vai acompanhar os desdobramentos do caso. Veja a publicação na íntegra:
“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, diante das notícias veiculadas nesta data, noticiando agressões sofridas por um advogado nas dependências de uma academia de musculação em razão de atividade profissional exercida em um processo judicial, vem a público informar que a Comissão de Defesa e Assistência de Prerrogativas dos Advogados (CDA) esteve presente na Delegacia acompanhando o advogado agredido e prestando a devida assistência.
A Seccional informa ainda que adotará todas as medidas necessárias para resguardar o livre exercício profissional da advocacia, bem assim que repudia a inadmissível agressão de um advogado em razão de sua atividade profissional.”