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Lei n° 6.257 – Nova lei sobre serviços de graça pode amenizar ‘chuva’ de reclamações contra bancos de MS

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Os bancos precisam informar quais itens oferecem de graça

 

Os serviços bancários estão no topo de reclamações dos consumidores de Mato Grosso do Sul. Dados do Procon-MS mostram que 41,5% das insatisfações registradas este ano estão ligadas aos serviços financeiros. Mas, uma nova lei pode reduzir esses problemas no Estado.

Desde o dia 10 de junho, está em vigor a lei n° 6.257, que assegura ao consumidor o direito a informações claras sobre serviços gratuitos oferecidos pelas agências bancárias. Na prática, significa que os bancos precisam informar quais itens oferecem de graça, no momento em que o cliente abre uma conta.

Ainda conforme o Procon-MS, foram registradas 2.546 reclamações do setor em 2024, sendo 2.061 sobre cobrança ou contestação de valores. Foi ainda identificada a abertura de três reclamações relacionadas à contestação de cobrança de tarifas, taxas e valores não previstos aplicados em conta-corrente, salário ou poupança.

Clareza nas informações

Serviços gratuitos são aqueles definidos no rol de prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, estabelecido na Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, do Banco Central do Brasil, com as devidas atualizações.

Se o consumidor optar pela prestação de serviço além do básico, a instituição financeira deve informar o valor da tarifa, bem como as condições de utilização e de pagamento. A omissão das informações por parte do banco, constitui violação dos direitos do consumidor.

Incluem-se no âmbito de aplicação desta Lei as instituições financeiras que utilizam exclusivamente meios eletrônicos, instrumentos e canais remotos para a comunicação e a troca de informações com os clientes.

Fale com o Procon-MS

Dúvidas dos consumidores de serviços financeiros podem ser sanadas de forma presencial, pelo Disque Denúncia 151 e no site do Procon/MS, onde é possível abrir uma ‘Reclamação Online’.

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