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Parque dos Poderes: juiz anula acordo para estacionamentos, Palácio de Justiça e Cinturão Verde

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Ariovaldo Nantes Corrêa anulou decisão da colega Elizabeth Baish, que homologou acordo feito por TJ, Ministério Público e governo de MS

 

O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, anulou sentença prolatada em janeiro deste ano por sua colega, também magistrada, Elizabeth Rosa Baish, que homologou acordo judicial que visava a delimitação das áreas passíveis de desmatamento no Parque dos Poderes, e da criação de um cinturão verde em que o poder público estaria impedido de desmatar.

O acordo foi assinado no ano passado pelos titulares do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Defensoria Pública, Ministério Publico de Mato Grosso do Sul, e Estado de Mato Grosso do Sul e seu órgão ambiental, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), e permitia:

  • Supressão vegetal de novas áreas para criar estacionamentos ao lado das secretarias
  • Delimitação de uma área para a criação de um Palácio da Justiça
  • Delimitação de um “cinturão verde” que separa o Parque dos Poderes do Jardim Veraneio.

Ariovaldo Nantes Corrêa, ao anular a sentença de sua colega, destacou vários argumentos, entre eles o fato de ela não estar no momento de decisão na escala de substituição natural do juízo, o que, segundo ele, agronta o princípio constitucional do juiz natural.

Ele também destaca afronta ao princípio do devido processo legal ao não aceitar manifetação dos assistentes litisconsorciais do processo.

Até o momento, o Poder Executivo não enviou à Assembleia Legislativa novo projeto de lei para estabelecer a ocupação do Parque dos Poderes nos termos do acordo homologado no ano passado.

O acordo foi feito em meio a um processo em que o próprio Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em 2019, pediu o tombamento do Parque das Nações Indígenas. Em 2023, quatro anos depois, a instituição recuou da ação, e foi uma das partes do acordo.

Para Ariovaldo, o direito ao meio ambiente é indisponível, conforme prevê a Constituição. “Não é possível ao autor da ação, que defende em nome próprio direito alheio, dispor do conteúdo do direito tutelado como se fosse de sua titularidade exclusiva e de maneira que não consagre a tutela na maior extensão possível, ainda mais considerando os prováveis e graves prejuízos ambientais cogitados na inicial decorrentes do desmatamento da área”.

O acordo

No acordo homologado em janeiro, a principal argumentação era a de que ele salvava 11,05 hectares de mata nativa.

“Única vitória no Tribunal de Justiça até agora conseguida proibiu apenas o desmatamento de 3,31 ha, com indeferimento da proibição para outras áreas. Alega que, enquanto isso, o acordo avança na blindagem de quase 8 ha a mais”, expõe a decisão de Elizabeth Baisch à época.

A legislação atual prevê a proteção de 164,61 hectares de área nativa no Parque dos Poderes. A inclusão do cinturão verde – que abrange as áreas reservadas à PGE e ao Batalhão de Choque e duas áreas destinadas a pretensões futuras do Executivo, em troca das áreas liberadas para o Tribunal de Justiça, e para estacionamento nas adjacências das secretarias – eleva o total de área preservada no parque para 175,66 hectares de mata nativa.

Atualmente, segundo levantamento do Ministério Público, o Parque dos Poderes tem 243 hectares de área total, dos quais aproximadamente 185 hectares são cobertos de mata nativa e outros 57,9 hectares já estão antropizados (ocupados pelo homem, seja na forma de construções, seja desmatados).

O acordo, cuja previsão era transformá-lo em lei, que será transformado em lei ainda libera 19 hectares para serem ocupados pelo poder público. Apesar dessa permissão, existem áreas que dificilmente o Poder Executivo fará uso do seu direito no médio prazo.

É o caso, por exemplo, de duas áreas reservadas ao governo, de 15 mil m² cada uma, e de outra área, de 37 mil m². Esta última é reservada para a construção de um futuro Palácio do Governo.

Também há áreas afetadas à Defensoria Pública e à sede da Prefeitura do Parque, que também não há planos para a construção delas.

A única área que certamente será ocupada será um terreno afetado ao Tribunal de Justiça e outro que pertencia ao Corpo de Bombeiros e que foi transferido ao Tribunal de Justiça que, contíguos, formam uma área de 67 mil m².

A área, porém, está parcialmente antropizada (nela funciona stand de tiros das forças especiais da Polícia Militar), e todo o desmatamento que ocorrer nela o TJ se compromete a reflorestar área vizinha ao Parque dos Poderes, no Município de Campo Grande.

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