Poderão sair somente detentos que estudam e fazem cursos; proposta segue para sanção presidencial
Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei que termina com as saídas temporárias de presos durante datas comemorativas e feriados. A proposta havia sido analisada, mas voltou ao Plenário depois de ser modificada no Senado.
Com a aprovação, os deputados mantiveram a alteração que permite a saída temporária de presos para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, exceto aos condenados por crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça.
A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados e estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica.
A legislação vigente prevê o benefício, conhecido como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.
Em dados – Na Capital, 472 presos tiveram direito a saída temporária em 2023, conforme informado pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário). Ao todo serão 36 mulheres e 436 homens, que sairão em duas turmas.
Os reeducandos não puderam frequentar bares, boates ou locais com aglomeração, e no período das 19h às 6h tiveram que permanecer em suas casas.