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Padrasto que espancou enteado de 3 anos é condenado ao regime aberto

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Criança foi espancada na cabeça, ficou internada na UTI, desenvolveu hidrocefalia e tem sequelas irreversíveis

 

Nilson Silva Leite Filho foi condenado a 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto por espancar o enteado de apenas 3 anos entre os anos de 2022 e 2023. Crime veio à tona após criança ser internada na UTI devido às agressões. O menino desenvolveu hidrocefalia e ficou com sequelas irreversíveis.

A sentença foi proferida na manhã da última sexta-feira (15), pelo juiz Jorge Tadashi Kuramoto, da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), da Comarca de Campo Grande.

O caso remonta aos anos de 2022 e 2023, quando Nilson Silva Leite Filho submeteu o enteado a repetidas agressões físicas. A criança, na época com apenas 3 anos de idade, foi internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Campo Grande em janeiro do ano passado devido à violência.

A criança chegou ao hospital com sintomas de vômitos, sonolência e fratura no punho que estava engessado. Indagados, os pais disseram que o menino quebrou o braço em uma queda da própria altura.

No entanto, devido às lesões graves no rosto, o menino foi encaminhado para a realização de tomografia, precisando ser internado na UTI pediátrica. Ele passou por uma cirurgia para a colocação de uma válvula no crânio para drenagem de líquido devido ao quadro de hidrocefalia desenvolvida por causa das agressões.

O laudo médico apontou para um quadro grave de hidrocefalia, que deixou a criança com alterações neurológicas permanentes, afetando a fala e a mobilidade. As sequelas são irreversíveis. A tamanha agressão sofrida chamou a atenção do corpo médico, que acionou o Conselho Tutelar, iniciando a investigação do caso.

Durante o processo, o Ministério Público Estadual apresentou provas que sustentavam a autoria e materialidade do crime, enquanto a defesa argumentava pela inocência do acusado, alegando ausência de provas contundentes.

Testemunhas, incluindo familiares da vítima, corroboraram os relatos de abuso. O irmão da criança agredida, de apenas 6 anos, testemunhou que presenciou diversas ocasiões em que o padrasto agredia o irmão, inclusive o colocando sob água gelada e desferindo socos em seu rosto.

Já a avó da vítima relatou ter sido procurada pela mãe da criança em busca de ajuda devido aos constantes maus-tratos, e afirmou ter certeza de que os hematomas na vítima eram resultados das agressões de Nilson. Ela esclareceu que o neto mais velho relatou para ela diversos episódios em que Nilson agrediu fisicamente o irmão.

“Ele relata que nesses seis meses o irmão foi espancado, inclusive, quando ele levantava de manhã cedo. O menino mijava na cama, ele já começava a espancar a criança”, afirmou em depoimento.

Este não foi o primeiro incidente envolvendo o réu em casos de violência contra crianças. Em um inquérito policial anterior, Nilson já havia sido investigado por agressões contra outra criança. Ela apresentava múltiplas fraturas pelo corpo, contudo, na ocasião, o inquérito foi arquivado, a pedido do Ministério Público, sob a justificativa de acidente.

Na época, Nilson e a genitora da menina alegaram que as lesões na criança decorreram de acidente, uma vez que o réu, deitado na rede com a menina, veio a cair sobre ela. Agora, no presente caso, Nilson justifica que os hematomas do enteado são decorrentes de alergia e que os demais sintomas são por conta de problemas de saúde da vítima.

Em condenação, o juiz reconheceu procedente a culpabilidade de Nilson. Ele condenou o réu por maus tratos, agravado pela lesão corporal de natureza grave contra a criança e devido ao crime ser praticado contra menor de 14 anos, porém fixou a pena a reclusão de apenas 1 ano de prisão com aumento de um terço, resultando em pena definitiva de 2 anos, 2 meses e 20 dias. A pena de 1 ano é a sentença mínima prevista pelo Código Penal que prevê penalidades de um a quatro anos de cadeia.

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