Uma das novidades deste ano é o documento pré-preenchido, que pode acelerar o processo de declaração do imposto
Em Mato Grosso do Sul, a Receita Federal estima que sejam entregues 623.365 Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPFs), o que representa um acréscimo de 26.797 declarantes em um ano. Com sistema atualizado, especialistas do setor contábil e tributário elencam os principais pontos para fazer a declaração.
De acordo com a Receita Federal, neste ano, a principal mudança a ser destacada é a alteração dos limites de valor que obrigam o contribuinte a declarar o Imposto de Renda (IR) 2024, que está relacionada ao reajuste na tabela do IR feito pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023.
A advogada tributarista e sócia do escritório Barbosa Milan Advogados Raiana Barbosa destaca que “o imposto de renda, embora seja uma ação corriqueira, que ocorre todos os anos, é sempre um momento de apreensão, principalmente para a pessoa física que não está organizada para apresentar a DIRPF”.
“Hoje a declaração é feita por meio de aplicativo, de forma simples, bastando que a pessoa tenha o acesso ao Gov.br, pelo Meu Imposto de Renda, e dentro do sistema algumas informações já estarão lançadas, especialmente se o contribuinte tem imposto retido na fonte, que é quando o empregador recolhe mês a mês.
Também constarão informações financeiras que são repetidas pelas instituições todos os anos, dados com custos de saúde, entre outros, que são comunicados pelos prestadores”, detalha Raiana.
Em complemento, é importante orientar o contribuinte para as novidades, sendo uma delas a declaração pré-preenchida. “Mesmo que ele opte pela modalidade, faz-se necessário conferir as informações com as que o contribuinte tem e, se necessário, incluir novas informações na declaração”, reforça, acrescentando que informações de dependentes e despesas com dependentes, assim como bens e direitos, podem divergir das informações disponíveis na Receita Federal.
Outro ponto salientado por ambos é a necessidade de contratar um profissional especializado no segmento contábil para orientação, elaboração e acompanhamento das informações entregues na Declaração de Imposto de Renda. “Isso pode reduzir o risco de malha, ou aumentar o valor a restituir, ou reduzir o valor a ser pago de Imposto de Renda”.
Vale destacar que os obrigados a apresentar a declaração que fizerem a entrega com atraso deverão arcar com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.
As novas regras da declaração deste ano e o cronograma de pagamento da restituição foram apresentados pelo Fisco no início deste mês.
PRÉ-PREENCHIMENTO
No caso da declaração pré-preenchida, para iniciar o procedimento, o contribuinte precisa fazer um cadastro no e-Gov e ter nível de segurança prata ou ouro ou ainda um certificado digital e-CPF, que é o Cadastro de Pessoa Física digital.
As informações importadas para a declaração devem ser conferidas com as informações de posse do contribuinte. Caso haja divergências, é necessário buscar qual das informações está incorreta e corrigi-la.
Algumas informações importantes podem não ser importadas ou importadas de forma incorreta, como dados de identificação do contribuinte, ocupação principal, dados de dependentes, alimentados, despesas com dependentes, algumas despesas dedutíveis ou não, variação patrimonial, rendimentos isentos e de tributação exclusiva, livro-caixa, quando for o caso, despesas e receitas da atividade rural, ganhos de capital, operações day trade, entre outras.
Cabe ao contribuinte corrigir ou complementar essas informações na declaração a fim de que ela possa ser entregue de forma correta.
O contribuinte ainda pode optar por fazer doações diretas na declaração para entidades que cuidam de crianças, adolescentes e idosos, obedecendo aos limites estabelecidos, quando tiver imposto a pagar, basta
O contribuinte também deve escolher a forma de recebimento da restituição (quando houver) ou a quantidade de parcelas quando tiver imposto a pagar.
Calendário 2024
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, que terá como referência o ano-base de 2023. Mais detalhes sobre o programa de IR deste ano ainda não foram divulgados oficialmente pela Receita, mas a expectativa é de que isso ocorra nos próximos dias. O prazo fixado para entrega é o mesmo do ano passado.
O governo federal publicou em fevereiro a Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, que isenta do Imposto de Renda aqueles que tiveram renda de até dois salários mínimos (R$ 2.824). Segundo o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados.
A nova tabela teve efeito imediato e entrou em vigor a partir de sua publicação. A partir de agora, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais já será beneficiado com a isenção.
A incidência do IRPF sobre rendas mais baixas impactará positivamente a renda das famílias, disse o Ministério da Fazenda em nota. A Pasta explicou que este é o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IR desde o início do governo Lula. O primeiro ajuste em oito anos foi realizado no dia 1º de maio de 2023.
O teto de isenção, então congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu inicialmente para R$ 2.640 e, agora, foi para R$ 2.824. Aumentar a faixa de isenção foi uma das promessas de campanha do presidente Lula em 2022.
De acordo com o governo federal, a mudança isentará 15,8 milhões brasileiros de pagarem o imposto.
Em Mato Grosso do Sul, especialistas do setor econômico ressaltam que a mudança impactará consumidores e setores produtivos de forma positiva, uma vez que, na prática, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção, por conta do desconto simplificado de R$ 564,80, que resultou em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Doutor em Administração, Leandro Tortosa destaca que o teto da isenção era o mesmo desde 2015. Com a mudança, o governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões este ano. Em 2025, a redução é estimada em R$ 3,53 bilhões e, em 2026, de R$ 3,77 bilhões.
“Como a inflação subiu no período, houve empobrecimento das famílias, principalmente daquelas de mais baixa renda, pois acabaram pagando mais Imposto de Renda”, afirma.
Sobre os efeitos positivos para a sociedade, o administrador explica que um efeito cascata atinge a população, tendo em vista que, ao se pagar menos imposto, sobra mais dinheiro no bolso.
Seguindo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as famílias mais pobres destinam aproximadamente um quarto do seu orçamento para gastos com alimentação.
NOVIDADES
A declaração do Imposto de Renda 2024 tem novidades importantes para o contribuinte. As principais regras de obrigatoriedade são as mesmas de 2023. É obrigado a declarar, entre outros requisitos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023.
Além de quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.
Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, sem a necessidade de certificado digital. “Todo contribuinte com conta nível prata e ouro no Gov.br poderá usar o serviço. A medida tem como intuito minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes”, explica.
Ainda sobre essa novidade, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa do IR.
“O contribuinte fica responsável por verificar todos os dados pré-preenchidos na declaração e deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações, se for o caso”, reforça.
Segundo a Receita Federal, o intuito é que 25% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido neste ano.
Outra novidade é que quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix terá prioridade nos lotes de pagamento. É necessário ficar alerta às mudanças relacionadas à venda de ações.
“Quem vendeu ações cuja soma é maior que R$ 40 mil, precisa declarar o valor”.
Para quem recebe rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da Receita Federal, ou seja, R$ 28.559,70, a declaração do IR não é obrigatória. Porém, de acordo com a , quem entregar a declaração pode ter uma renda extra.
“Muitas vezes, o contribuinte recebeu valores que sofreram a retenção de IRRF e, com a apresentação da declaração, pode receber esses valores de volta como restituição, reajustados pela taxa básica de juros, a Selic”, informa.