Procurador municipal questionou novamente o prazo e pediu redução da multa
Na noite da última sexta-feira (9), o procurador municipal de Campo Grande, Arthur Leonardo dos Santos Araújo, emitiu parecer sobre a decisão que ordena o reajuste da tarifa de ônibus. É citada decisão do presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sérgio Fernandes Martins, que suspende a recomposição tarifária, que ocorre a cada 7 anos.
Em decisão da última semana, o desembargador reconheceu a necessidade do reajuste anual da tarifa de ônibus. No entanto, suspendeu a recomposição tarifária, um reajuste que acontece a cada 7 anos.
No parecer da procuradoria, é citado que o reajuste anual representa R$ 4,5 milhões a mais no faturamento anual do Consórcio Guaicurus. Ao mesmo tempo, caso ocorresse a revisão, o faturamento anual cresceria em R$ 63 milhões.
Ainda na peça, o procurador cita as várias decisões sobre o mesmo processo. Isso porque há decisão em primeiro e segundo grau. Assim, cita os prazos oferecidos para que seja feito o reajuste.
A decisão do TJMS que restabelecia a sentença de primeiro grau foi informada ao Município em 25 de janeiro. Uma tabela foi anexada aos autos, com as datas das decisões e quando o prazo passa a contar.
Sendo assim, em 7 de dezembro de 2023 o Município foi intimado da decisão que fixou a multa. O prazo passou a contar a partir de 11 de dezembro, em dias úteis. Já no dia 12, foi feita intimação da decisão que suspendeu o agravo de instrumento.
Em 25 de janeiro, a Prefeitura foi intimada pela decisão que revogou esse feito suspensivo. No dia seguinte, 26 de janeiro, passou a contar o prazo de cumprimento em dias úteis.
Esses dias seriam referentes à primeira decisão, que estabeleceu um prazo de 15 dias. Ou seja, seriam ainda 13 dias restantes, encerrando o prazo no dia 16 de fevereiro.
Por isso, a alegação é de que não há multa a ser cobrada no momento. Ainda mais, o procurador pede que a multa seja reduzida, uma vez que a cobrança seria apenas para acelerar o reajuste da tarifa por parte do Município.
“O Município obteve a suspensão de maior parte do pedido do autor, que foi a suspensão da obrigatoriedade da revisão do contrato de concessão. Por essa razão, é devida a redução do valor da multa por descumprimento, proporcionalmente ao pedido a ser cumprido pelo Município de Campo Grande”.
Tarifa vai subir
A decisão do presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, sobre o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande, suspende a recomposição da tarifa que ocorre a cada 7 anos. No entanto, mantém o reajuste anual, que deve acontecer nos próximos dias.
Na decisão, o desembargador aponta que a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) é acusada pelo Consórcio Guaicurus de descumprir o contrato, no termo do reajuste da tarifa, que tem como data-base o mês de outubro.
Também é citado o acúmulo mensal de déficit tarifário. A partir disso, o desembargador cita a decisão do juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos que deferiu parcialmente a tutela, determinando o reajuste da tarifa.
Essa decisão de primeiro grau chegou a ser suspensa pelo desembargador Eduardo Machado Rocha, que depois voltou atrás e manteve a determinação. A Agereg chegou a citar que “não há desequilíbrio econômico-financeiro a ser corrigido”.
Também conforme o Município, a decisão de reajuste causará grave lesão à ordem e à economia públicas.
Recomposição x reajuste
No contrato, fica firmado entre o Consórcio e a Agereg que o mês de outubro é o período anual de reajuste tarifário. Porém, o reajuste de outubro de 2022 ocorreu em março de 2023. Assim, em outubro de 2023 não houve novo reajuste da tarifa.
A Agereg afirma que a necessidade é aguardar um ano, por isso o novo reajuste ocorreria em março de 2024. “Sob qualquer perspectiva, o Município terá obrigação de promover o reajuste tarifário, e como consequência natural não há como afastar os efeitos da liminar que lhe impõe uma obrigação estabelecida em contrato (outubro/23), até porque prestes a ruir a tese da periodicidade anual muito próxima de ultimação (março/24)”, diz trecho da decisão.
O desembargador ainda cita que o não cumprimento da obrigação pactuada (reajuste da tarifa) pode gerar a paralisação das atividades, “o que, por certo, resultará em colapso de todo o sistema de locomoção da grande maioria da coletividade”. Isso porque o Consórcio chegou a citar situação de greve em caso de não reajuste da tarifa.
“Com efeito, resta conclusivo que a decisão liminar para o reajuste da tarifa deve prevalecer, porquanto decorre do contrato e ainda não cumprido”. Já sobre a recomposição da tarifa, que acontece a cada 7 anos, fica suspensa.
“Diferente do reajuste tarifário anual, cujo foco é apenas a correção inflacionária e a aplicação de regras pré-definidas, a revisão tarifária periódica é o momento da reavaliação completa das condições da prestação dos serviços e do mercado atendido, para reconstruir a tarifa de forma que a receita faturada pelo prestador seja capaz de cobrir os custos necessários à boa prestação dos serviços, gerar recursos para investimentos e garantir a adequada remuneração e amortização do capital investido, buscando o cumprimento das metas e objetivos visados no transporte público”, explica.
Com isso, o presidente do TJMS determinou que o reajuste da tarifa seja mantido, sendo que a revisão feita a cada 7 anos fica suspensa.
Agereg foi intimada
Na tarde do dia 6 de fevereiro, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, expediu mandados para intimar a Agereg sobre decisão de reajuste da tarifa de ônibus. Foram determinados multa e prazo de 48 horas, que passa a contar a partir da intimação.
O mandado foi expedido na tarde de terça-feira e ainda não há certificado de intimação nos autos. A decisão do juiz é do dia 1º de fevereiro, mas só passa a contar a partir do momento em que a Agereg e o Município forem intimados formalmente.
Reajuste da tarifa
A Justiça aceitou pedido do Consórcio Guaicurus para aumento da multa em caso de não reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande. Assim, deu prazo de 48 horas para a Prefeitura Municipal reajustar a tarifa do transporte coletivo da Capital.
Assinada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, a decisão eleva a multa para 120% do que é devido pela administração municipal ao Consórcio Guaicurus.
“Hei por bem levar a multa para 120% daquilo que seria devido ao requerente (Consórcio Guaicurus) caso os requeridos (Prefeitura de Campo Grande) tivessem cumprido a decisão inicial, por mês de descumprimento, cujo montante há de ser apurado diariamente com repasse mensal”, decidiu o juiz.
A defesa do grupo de empresas do transporte coletivo informou que o valor devido ainda será calculado, bem como o total da multa que pode ser aplicada. O Consórcio defende que reajuste deveria ter sido realizado em outubro de 2023.
Em 30 de outubro, a Justiça deu 15 dias para o cumprimento do reajuste. Contudo, o valor do passe não passou por correção.
Então, a Prefeitura de Campo Grande foi intimada com urgência para comprovar o cumprimento da medida no prazo de 48 horas. Caso não reajuste a tarifa, a administração pode receber a multa com reajuste concedido pela Justiça.
Reajuste da tarifa abaixo do esperado
Em decisão de 31 de janeiro, foi relembrado que o reajuste deveria ocorrer em 25 de outubro de 2023, mas não aconteceu. Além disso, o reajuste determinado foi abaixo do esperado, de R$ 0,15, e mesmo assim não foi implementado.
Para o Consórcio, esse atraso gera prejuízo de R$ 15.750,00 diário, alcançando R$ 472.500,00 mensal. “O risco de greve só existe porque o poder público não implementa o reajuste da tarifa que estava prevista para outubro/23”, diz trecho do pedido.
“Se o reajuste da tarifa técnica tivesse sido efetivado em 25 de outubro de 2023, no valor sugerido pela agravada (R$ 7,79), com imediato implementado, além de efetuar a revisão do contrato, também sugerida pela agravada com a minuta de fls. 535/540, a situação seria totalmente diferente”, afirma ainda o grupo responsável pelo Consórcio.
Vale lembrar que o valor da tarifa técnica não é aquele que chega ao consumidor. Com os pedidos, o desembargador decidiu pela retratação, restabelecendo a decisão em primeiro grau.