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Mesmo com alteração da lei, direito à laqueadura ainda é dificuldade em MS

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De acordo com a Defensoria Pública, 37 mulheres precisaram recorrer à Justiça para conseguir o procedimento

 

Mesmo após mudança na regra, autorizando o acesso à laqueadura sem a necessidade do consentimento do marido, no ano de 2023 em Mato Grosso do Sul, 37 mulheres precisaram recorrer à Justiça para conseguir realizar o procedimento.

Sem a autorização do companheiro, elas não conseguiram realizar a ligadura tubária ou de trompas, para esterilização definitiva da mulher. A cirurgia é simples, feita pelo SUS, para obstrução das tubas uterinas, impedindo o processo de fecundação.

Os números foram apresentados no balanço de 2023 da Defensoria Pública. De acordo com a defensora da 2ª Instância, Zeliana Sabala, tantos pedidos relacionados ao acesso à laqueadura chamaram atenção, justamente pelo fim da necessidade do aval do companheiro, algo que até 2022 era determinado por lei de 1996 sobre planejamento familiar.

A mesma consulta obrigatória valia para vasectomia, mas não há casos de homens que tenham recorrido ao Judiciário para fazer o procedimento.

Para 2024, a defensoria promete medidas para que isso não aconteça. As ações, segundo Zeliana Sabala serão prioridade.

“Infelizmente constatamos que a rede de saúde não cumpre a lei na integralidade. A lei, que entrou em vigor no início do ano colocando fim à obrigatoriedade de aval do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectomia, é uma importante conquista das mulheres que está sendo descumprida em MS e essa será uma das nossas prioridades para 2024”, ressalta.

Segundo Zeliana, a Defensoria Pública atua de maneira individual, no acolhimento e atendimento da mulher que procura ajuda para a propositura da ação judicial necessária e também de forma coletiva, através de prestação de auxílio na construção de políticas públicas e na fiscalização daquelas que já existem. E a principal medida a ser tomada será difundir a alteração do processo de laqueadura.

“As medidas a serem tomadas para que o acesso à laqueadura logo após o parto, seja parto cirúrgico ou parto natural, para mulheres com 2 filhos ou maiores de 21 anos de idade, independentemente de ter filhos ou não, sem a necessidade de consentimento do companheiro são principalmente de difusão de informação, de educação em direitos para que todas as mulheres gestantes tenham conhecimento de seus direitos e das possibilidades para que, efetivamente, possam tomar decisão informada a respeito do método contraceptivo que seja mais compatível com sua saúde e vontade da gestante”, afirma Zeliana.

Além disso, será feita também fiscalização de política pública já existente que será realizada por meio de processo administrativo preliminar para instrução e conhecimento da real situação das maternidades em Mato Grosso do Sul, processo esse que é preparatório para celebração de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou eventual propositura de ação civil pública.

Embora tenha sido sancionada em 5 de setembro de 2022, a lei só entrou em vigor 180 dias após a publicação, no dia 5 de março de 2023. Mesmo assim, desde a promulgação a orientação era não fazer a exigência.

Além da mudança sobre a autorização do cônjuge, a idade mínima também foi alterada, passando de 25 para 21 anos. A vasectomia também não necessita mais do aval da companheira.

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