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Secretaria da Juventude amplia horário de atendimento até 21h30

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O horário é considerado atípico para um órgão público

 

Foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), desta quarta-feira (27), a ampliação do horário de atendimento ao público da Secretaria da Juventude (Sejuv) do município. Com ampliação, o horário será até às 21h30.

Conforme o texto do Diogrande, foram consideradas algumas questões para tal mudança, bem como foram implementadas novas regras em relação ao trabalho na Sejuv.

A exemplo, a partir de agora, haverá sistemas de ponto de frequência, dotado de mecanismo de identificação biométrica, para o controle da assiduidade e pontualidade dos servidores.

O expediente diário para atendimento ao público será das 07:30hs às 21:30hs, para a realização de atividades de competência da unidade organizacional e prestação de serviços nas áreas de educação sócio profissionalizante, assistência social prestada diretamente ao cidadão, inclusão no mundo do trabalho e demais serviços de interesse e utilidade pública.

Em resposta, a Sejuv apontou que já oferece os cursos no período noturno, que são das 18h30 às 21h30. Ainda, diz que a resolução no Diogrande trata do horário de funcionamento e horários dos turnos para expediente dos servidores.

Ou seja, conforme o Diogrande, o horário de expediente desses servidores poderá ser aplicado em turnos para melhor atender aos objetivos da Secretaria, respeitando limite da jornada de trabalho e ainda e o cumprimento integral desta.

“Em 2023, a Sejuv atendeu mais de 10.000 jovens e a projeção para 2024 é atender até 15 mil jovens e a flexibilização dos horários de expediente dos servidores é necessária, pois uma parte significativa desses atendimentos serão realizados nos bairros de Campo Grande. A expectativa é de que a Sejuv atenda 5 mil jovens em cursos externos, em 2024”, garante o secretário da pasta, Maicon Nogueira.

 

Com as mudanças, ficou determinado que os servidores da Sejuv vão atender em dois tipos de modalidades :

I – em jornada de trabalho de oito horas, em dois turnos, com intervalo mínimo de uma
hora para alimentação e descanso;

  • 1. Turno 1: das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:30
  • 2. Turno 2: das 10:00 às 14:00 e das 16:00 às 20:00

II – nos setores das equipes de atendimento de área fim com jornada de 6 horas
diárias, em turnos de revezamento de expediente, conforme sejam adequados ao horário de funcionamento da unidade;

  • a) Turno 1: das 07:30 às 13:30
  • b) Turno 2: das 13:30 às 19:30
  • c) Turno 3: das 15:30 às 21:30

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