O Projeto de Lei 2201/21 determina que creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e médio, mantidas ou subsidiadas pelo poder público, priorizem a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência e doenças raras.
“A concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças e adolescentes com deficiência fora da escola e da creche, agravando-lhe o isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas potencialidades”, disse o senador Romário (PL-RJ) ao recomendar a aprovação da proposta.
Aprovado pelo Senado em agosto, o texto também assegura o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes com deficiência.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.