Estabelecida na Lei Maria da Penha, medida oferece mais segurança a vítimas e seus familiares
Mato Grosso do Sul segue entre os Estados com maior índice de violência doméstica no Brasil. Dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) revelam que de janeiro a outubro de 2023 foram registrados 16.707 crimes desta natureza. Em Campo Grande, na Deam (Especializada de Atendimento à Mulher) foram mais de 7 mil boletins de ocorrência que resultaram na solicitação de mais de 4 mil Medidas Protetivas de Urgência.
Por meio da Lei Maria da Penha – nº 11.340/06 -, os juízes podem determinar a execução para assegurar o direito de proteção da vítima e de seus familiares, considerando que a Medida Protetiva de Urgência estabelece: afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; distanciamento de 300 metros da vítima; proibição do contato do agressor com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; obrigação da pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios; proteção do patrimônio e até mesmo aceleração do divórcio.
“A medida protetiva é um instrumento da Lei Maria da Penha para toda mulher que sofre violência doméstica. Quando a vítima vai à delegacia e registra a ocorrência, o policial já questiona se ela deseja a solicitação da Medida Protetiva de Urgência e quais são as necessidades que ela deseja incluir na medida”, explica a titular da Deam, Elaine Benicasa.
A delegada também informa que não há prazo de validade da Medida Protetiva de Urgência. “Há uma atualização legislativa que diz que valerá até quando valer a situação de violência. Na prática, vítima será intimada pelo judiciário, para que, passando por um setor psicossocial, possa analisar se o risco permanece”, destaca.
Na hipótese de descumprimento, a vítima deve retornar à delegacia para registrar o crime de descumprimento de medida protetiva. “A delegada responsável deve analisar a situação e pode representar a prisão preventiva, ou a representação por colocação de tornozeleira eletrônica, que quando rompida, a Agepen [Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário] é acionada e passa para a Polícia Militar procurar o foragido”.
Quando a Medida Protetiva pode ser solicitada?
É importante ressaltar que nem todos os casos de violência contra mulher dão direito à Medida Protetiva de Urgência. O benefício concedido na Lei Maria da Penha só é oferecido quando a vítima e o agressor possuem, ou possuíram relação afetiva, somada à vulnerabilidade da mulher e violência de gênero.
“Precisa haver, ou então, ter havido alguma relação familiar, seja ela qual for, porque é necessário relação de afeto somada à vulnerabilidade da mulher e à violência de gênero. Casos de violência provocada por algum vizinho, patrão, ou colega de trabalho, não se enquadram porque não há relação afetiva entre vítima e agressor”, observa a delegada.
A Medida Protetiva de Urgência independe do registro do Boletim de Ocorrência e pode ser feita tanto na delegacia, quanto na Defensoria Pública, ou Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul.
As vítimas de violência doméstica que moram em Campo Grande, Anhanduí, Corumbá, Dourados, Ladário, Laguna Carapã, Serviria e Três Lagoas, também podem solicitar Medida Protetiva pelo site do Tribunal de Justiça, neste link: https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/
Casa da Mulher Brasileira
A Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande foi a primeira do Brasil e oferece atendimento integral às vítimas, com serviços diversos, entre eles: atendimento psicossocial, alojamento de passagem, encaminhamento a vagas de emprego, serviços de assistência social e brinquedoteca para crianças.
Além da Deam, a Casa da Mulher Brasileira conta com a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Ministério Público e Defensoria Pública. As denúncias podem ser feitas a qualquer hora do dia e em todos os dias da semana.
Em Campo Grande, o complexo da Casa da Mulher Brasileira está localizado na Rua Brasília, 85, Jardim Imá. No interior do Estado, as vítimas devem procurar a delegacia mais próxima. Em casos de urgência, as vítimas podem acionar a Polícia Militar pelo 190. Já as denúncias anônimas devem ser registradas pelo 180.