A defesa da Viação Cidade Morena argumentou que o acidente foi causado por culpa da mulher
A Viação Cidade Morena Ltda, integrante do Consórcio Guaicurus responsável pela concessão do transporte público em Campo Grande, foi condenada pela Justiça a indenizar uma passageira de 66 anos. O acidente ocorreu em agosto de 2017 dentro de um ônibus da linha 104 (A – Recanto Dos Rouxinóis / T. Guaicurus).
Segundo informações do processo, julgado pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível da Capital, o condutor do veículo realizou uma frenagem brusca após passar por uma elevação no asfalto, resultando na queda da idosa ao assoalho do ônibus. Posteriormente, foi constatada uma lesão na coluna da vítima.
A passageira, ingressou com a ação judicial em janeiro de 2018, pleiteando uma pensão mensal no valor de um salário mínimo. Além disso, requereu a condenação da empresa ao pagamento de verbas indenizatórias por danos materiais (despesas médicas, lucros cessantes e pensão mensal), dano moral e estético, bem como dano existencial, totalizando montantes não inferiores a 150 salários mínimos, e a restituição das despesas com honorários advocatícios.
A defesa da Viação Cidade Morena alegou que o acidente foi ocasionado pela culpa exclusiva ou concorrente da autora, destacando que não houve fato extraordinário preponderante, como uma colisão. Argumentaram ainda que a passageira não tomou os mínimos cuidados para evitar o incidente, uma vez que o veículo é equipado com dispositivos de proteção, como assentos, barras, alças e apoios.
O magistrado Juliano Rodrigues julgou parcialmente procedentes os pedidos da vítima contra a Viação Cidade Morena Ltda. A empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.