Avó paterna do menino de cinco anos seria conivente com as agressões, diz MPE
O pai de Christian Campoçano Leitheim, de 49 anos, é acusado de surrar o próprio neto, 5 anos, e por isso perdeu a guarda provisória do menino, de cinco anos, em Campo Grande.
A mãe da criança descobriu ontem (20), que o filho está no abrigo há mais de 30 dias, após escola denunciar agressão.
Segundo a vendedora, 23 anos, há 9 meses ela não tem contato com o filho, desde que a família entrou na justiça e alegou que a mãe não tinha condições psicológicas de cuidar da criança.
Nesta sexta-feira, a mãe recebeu uma ligação para comparecer em uma audiência, onde a família paterna pediu medida protetiva contra ela.
“Foi ai que descobri que meu filho está no abrigo há mais de 30 dias, pois a diretora denunciou que ele chegou de olho roxo”, conta a jovem.
O menino é filho de Cristian Campoçano Leitheim, que está preso por matar e estuprar a bebê Sophia Ocampo, que era enteada dele, em Janeiro deste ano.
Conforme trechos do processo, no dia 15 de Setembro deste ano, a escola onde o pequeno estuda registrou que o garoto chegou com hematomas no olho esquerdo. Questionado, respondeu que o avô paterno lhe deu cintada no rosto, além de agressões nas pernas e nádegas.
Ainda segundo o material, o Conselho Tutelar foi acionado, registrou boletim de ocorrência e pedido de exame de corpo de delito. Dias depois, houve pedido de acolhimento do garoto a uma instituição e medida protetiva contra a mãe da criança, avô e avó paternos e o próprio Cristian.
No pedido de acolhimento, de 19 de Setembro, o Ministério Público Estadual anotou que o avô, que tinha a guarda provisória desde Fevereiro deste ano ”se excedeu nos meios de correção agredindo-o fisicamente, ocasionando lhe hematomas… Tal situação contou com a conivência da avó paterna, Luciana dos Santos Campoçano Leitheim”. Consta em boletim de ocorrência que houve cintada no rosto da vítima.
Em outro trecho da análise foi escrito que Cristian tem amplo histórico de violência doméstica contra a mãe do garoto. A Promotoria destacou que a mãe da criança nunca contribuiu para a educação e o sustendo do filho, tem histórico de violência contra familiares e não reúne condições para ter a guarda da criança.
No dia 28 de Setembro, o juiz substituto Robson Celeste Candeloro, da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso, acatou o pedido do MPE e manteve o acolhimento da criança que, até então, era de caráter emergencial. O despacho pede a intimação dos suspeitos para apresentarem defesa.