Aprovada multa a banco que fizer consignado sem autorização do cliente
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.089/2023, que impõe multa de 10% sobre o valor depositado indevidamente por instituições financeiras que realizem crédito consignado sem a devida autorização de servidores públicos ou beneficiários do INSS.
A multa, conforme previsto no projeto, será automaticamente revertida para o cliente afetado. A medida é uma resposta ao endividamento excessivo, em especial entre aposentados, causado por essa prática fraudulenta.
O presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), elaborou um relatório favorável para o projeto, destacando a importância no combate a instituições financeiras fraudulentas que prejudicam servidores públicos e beneficiários do INSS.
Paim ressaltou que o crédito consignado sem a devida autorização leva ao endividamento excessivo, afetando de maneira significativa a vida de aposentados e servidores. “O texto tenciona se juntar à legislação que reprime a prática lesiva evidenciada na contratação de empréstimo sem que tenha havido nem demanda e nem autorização do tomador do empréstimo”, observou o senador.
De acordo com o projeto, quando um beneficiário do INSS ou servidor público identificar que recebeu um empréstimo consignado sem solicitação, ele poderá requerer à instituição financeira a devolução total dos valores em até 60 dias, por meio de qualquer canal de comunicação disponível. A regra será aplicável a operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil.
Após o requerimento do cliente, a instituição financeira não poderá cobrar quaisquer encargos referentes a essas operações. Além disso, ficará automaticamente obrigada a depositar 10% do valor para o cliente, a menos que prove, em 45 dias, que cometeu um erro justificável. Se for demonstrado que houve fraude sem participação da instituição ou de seus gerentes nesse prazo, a multa não precisará ser paga.
O projeto também inclui um dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) que considera discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoal em agências ou instalações.
A proposta que agora seguirá para análise na CTFC (Comissão de Fiscalização e Controle), representa um avanço significativo no combate às práticas abusivas no setor financeiro que afetam servidores públicos e beneficiários do INSS.