José Carlos Santana voltou a cometer crimes depois de ser condenado por estuprar 10 mulheres e reacendeu discussão
Na última semana, novos crimes descobertos e a prisão de José Carlos Santana, de 37 anos, o ‘Maníaco do Parque das Nações Indígenas ’, renderam enxurrada de comentários e opiniões divergentes sobre os métodos de punição a criminosos sexuais. Mais uma vez, o caso abriu debate a antigas discussões, entre elas, a necessidade de tornar pública a identidade de quem pratica esse tipo de delito, a exemplo do campo-grandense preso pelo estupro de 10 mulheres, que voltou a fazer vítimas dois anos após ser colocado em regime aberto.
Mato Grosso do Sul não possui um cadastro de estupradores, e sim um banco estadual de pedófilos, em vigor desde 2017, mas que não facilita a consulta do cidadão a um eventual criminoso sexual enquadrado no crime de pedofilia. À partir disso, a comunidade fez questionamentos a respeito do caso.
“Por que não tem foto da cara desse imundo?”, “Tem que pôr a foto dele”, “Mostra o rosto desse monstro”, “O mais revoltante é não colocar a foto do Jack aí. Deve ter feito mais vítimas, tem que colocar a foto para que as mulheres possam reconhecer esse monstro”, “Tem que mostrar a foto da face desse vagabundo”, comentaram alguns leitores.
Vale ressaltar que, se tratando de crimes sexuais e de pedofilia, a condução jornalística, obrigatoriamente, deve seguir critérios rigorosos para resguardar a identidade das vítimas. Em um caso onde o pai abusa sexualmente da filha, por exemplo, tornar público o nome ou foto do criminoso expõe imediatamente a vítima.
Nesse contexto, se de um lado existe a obrigação de proteger a dignidade das vítimas e o dever de evitar que novas sejam alvo, à problemática somam-se repetidas narrativas de ‘justiça’ com as próprias mãos, infladas pelo uso indiscriminado das redes sociais.
Além disso, a igual obrigação de resguardar a integridade de familiares dos criminosos, que em grande parte incluem pessoas que nada tem a ver com os atos praticados por seus parentes e que sofrem represálias de todo tipo.
Tomando como base as análises que permeiam não apenas a esfera criminal, mas também a social, levanta-se o questionamento:
Qual efeito da divulgação do nome e fotos de criminosos sexuais?
Ex-delegado da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul e professor de Direito da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Fernando Lopes, é favorável a exposição de condenados por crimes sexuais. Para ele, a divulgação de fotos e dados de pessoas condenadas ajuda a eliminar a autoria dos crimes e permite às vítimas identificar aqueles que já cometeram os delitos.
“A meu ver este cadastro visa inibir os condenados a voltarem a praticar estes delitos, uma vez que terão suas fotos divulgadas a toda população. Sabemos que crimes sexuais, muitas vezes, são praticados por pessoas que possuem desvios psicológicos, o que a ciência já demonstra que muitos deles voltam à prática destes crimes”, relata.
Para ele, a ferramenta também auxilia nas investigações. “Eu vejo com bons olhos a ferramenta como forma de informação e prevenção contra estas pessoas, mas os crimes sem identificação dos autores não condenados ainda teremos que continuar utilizando os antigos meios de investigação, tal como retrato falado, perícias e detalhes fornecidos pela própria vítima, uma vez que estes crimes em regra não tem testemunhas”, explica.
Em contraponto, o autor do livro “A criminalização midiática do sex offender” e advogado criminalista pós-graduado em Ciências Criminais, Deivid Willian dos Prazeres estuda o assunto e já fez publicações acadêmicas analisando o banco de dados de pedófilos implementado em Mato Grosso do Sul.
“Inúmeros estudos acadêmicos realizados nos Estados Unidos desde 1994, concluem que os bancos de criminosos sexuais acessíveis ao público, ao contrário de cumprir a sua função declarada de preservar a comunidade e reduzir a ocorrência de delitos sexuais, criam uma falsa sensação de segurança e acabam por aumentar a reincidência delitiva das pessoas já condenadas e a impunidade dos infratores, ao passo que estimulam uma maior resistência das vítimas para denunciarem seus algozes, que geralmente são amigos, familiares e parentes próximos”, pontua.
Segundo ele, outro ponto negativo é o despertar no cidadão comum “de uma série de comportamentos socialmente nocivos, a exemplo do vigilantismo, que culmina na perseguição, agressão e às vezes até mesmo na morte das pessoas que são acusadas ou condenadas por crimes sexuais e que, por força deste tipo de mecanismo, têm sua identidade exposta em público para toda a comunidade”. Prazeres, inclusive, lembrou que os resultados respingam em familiares dos criminosos.
“Você tem um familiar que é agressor sexual, que foi condenado, ele vai pro cadastro, e você vai acabar sofrendo toda a consequência do crime dele, sendo que a lei não permite isso. Isso pode gerar uma comoção na comunidade e a gente não sabe o que pode acontecer, as pessoas tendo esse acesso, uma questão até de bullying contra os filhos na escola”, finaliza.
Historiador, sociólogo, pós-doutor em educação e professor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Eronildo Barbosa da Silva traz à discussão importante tópico a ser observado: a justa e exata condução das investigações e julgamento de pessoas implicadas em crimes do tipo
“A pedofilia e os crimes sexuais devem ser combatidos sem o menor vacilo, no entanto, é necessário muito cuidado. Quando se expõe dados de pessoas que não estão devidamente condenadas ou condenadas em processos frágeis, pessoas acabam sendo expostas de uma maneira ruim e injusta”, comenta.
Banco de pedófilos de MS
Em Mato grosso do Sul, a Sejusp (Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública) disponibiliza sistema de consulta pública que divulga nome e foto de condenados por pedofilia. No banco de dados, estão listados apenas criminosos já com condenação transitada em julgado. No entanto, o cadastro não revela se o condenado continua preso ou se já foi solto.
A Sejusp informou que o acesso público aos dados do banco estadual de pedófilos contempla apenas nome e foto, conforme o estabelecido na lei estadual. A secretaria de segurança informou que não possui uma relação para ser repassada à imprensa de qual o status de cada pessoa incluída no banco, se está solta ou presa.
A nível nacional, Projeto de Lei parecido chegou a ser sancionado em 2020, criando o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. No entanto, o texto não trouxe detalhes de como funcionaria na prática a proposta. Sem definições específicas sobre o tema, o projeto ficou apenas no papel.
A exposição de pedófilos aplicada em Mato Grosso do Sul e que tentou ser implantada a condenados por estupro em todo o Brasil, segue o mesmo conceito já existente nos Estados Unidos desde a década de 90. Lá, é possível encontrar informações como nome, endereço e foto de de pedófilos e pessoas consideradas agressoras sexuais.
Conforme anuário brasileiro de segurança pública, somente no ano de 2022 Mato Grosso do Sul registrou 2.191 casos de estupro.