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Por 11 votos a 4, CNJ abre processo contra desembargador de MS

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Divoncir Maran foi responsável por decisão que mandou para prisão domiciliar traficante condenado a mais de cem anos, que acabou fugindo

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, nesta terça-feira (5), abrir PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran.

Sessão do CNJ em que foi aberto processo contra desembargador. (Foto: Reprodução de vídeo)

Sessão do CNJ em que foi aberto processo contra desembargador. (Foto: Reprodução de vídeo)
A decisão envolve a concessão de liminar a Gerson Palermo, piloto condenado a mais de 120 anos de pena por tráfico e outros crimes, e que fugiu em abril de 2021, depois de ser colocado em prisão domiciliar graças a decisão do magistrado.

A liminar foi concedida durante um plantão do feriado de Tiradentes, em 2020. “Pigmeu” conseguiu decisão para cumprir pena em casa, monitorado por tornozeleira eletrônica. Fugiu horas depois, e deixou o equipamento para trás. Nunca mais foi achado.

Na época, o CNJ abriu uma investigação preliminar, depois da divulgação da fuga. Depois, uma reclamação do juiz Rodrigo Pedrini, de Três Lagoas, apresentou um dossiê indicando suspeitas de irregularidades na decisão.

A abertura de processo disciplinar

O julgamento dos conselheiros do CNJ sobre o tema começou no dia 22 de agosto, quando o relator do processo, Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, foi enfático, ao defender que o comportamento do desembargador na concessão da liminar beneficiando “Pigmeu”, apelido do foragido, deveria ser alvo de apuração pelo Conselho.

Um pedido de vistas adiou a votação, que foi concluída neste dia 5, decidindo pela abertura do processo administrativo. Foram 11 votos pela abertura do procedimento e 4 contrários, apurou a reportagem.

Agora, começa um rito semelhante ao de um processo judicial, com espaço para acusação e defesa. A punição mais grave é a aposentadoria compulsória, por infringir as regras impostas sobre os magistrados.

“A defesa todo o tempo insistiu que não era caso de abrir processo; agora é aguardar a fase da produção das provas, que certamente revelarão que o desembargador Divoncir nada mais fez do que simplesmente julgar, de acordo com a lei e como cabe a qualquer magistrado”, declarou o advogado do desembargador, André Borges.

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