O caso aconteceu na quadra de uma escola privada no último sábado (26) em Campo Grande
A Lifa (Liga de Futsal Autônoma) baniu o jogador de 20 anos que cometeu o crime de injúria racial no último sábado (26). A instituição ainda excluiu o time da primeira edição do torneio. O caso aconteceu na quadra de uma escola privada localizada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Campo Grande.
A nota da Lifa repudia o ato e disse que a Liga não tem como controlar as atitudes individuais de cada jogador. “A Liga tem o poder de tomar atitudes de punição, o que foi feito de maneira imediata, e efetiva. A polícia foi chamada para atender a ocorrência e o atleta foi levado em flagrante”.
Esta é a primeira edição do torneio organizado pela Lifa e foi a primeira vez que aconteceu caso de injúria. Em nota encaminhada ao jornal, um diretor destaca que a desclassificação do time e o banimento do atleta foi em “comum acordo com todos os participantes com aval da equipe excluída. Ele fica impedido de participar de qualquer torneio da nossa organização”.
Já a equipe pode voltar a disputar competições da Lifa desde que esteja sem o atleta excluído. O caso envolveu um atleta de 20 anos e um árbitro de 50 anos.
Em determinado momento, o jogador do time adversário do suspeito cometeu uma falta e como já era a segunda penalidade, o árbitro levantaria o cartão vermelho para o jogador, mas antes que a ação fosse realizada, o jovem gritou da arquibancada: “você não vai dar cartão vermelho para ele não, preto filho da p*?”.
Ao ouvir o xingamento, o árbitro foi até o rapaz e perguntou “do que você me chamou?” e novamente o jovem repetiu a ofensa: “preto filho da p*”. Neste momento, começou uma discussão, o árbitro tentou agredir o jovem, mas foi impedido pelos jogadores.
O jovem preso em flagrante passou por audiência de custódia e teve a liberdade provisória decretada pelo juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, na manhã desta segunda-feira (28), após passar por audiência de custódia. Apesar de ter sido liberado, ele não poderá se ausentar da cidade por mais de 30 dias sem autorização judicial.