Mediante cadastro e requerimento, OSC (Organizações da Sociedade Civil) terão ração para alimentar cães e gatos
OSCs (Organizações da Sociedade Civil), que atuam na proteção de animais em Campo Grande, terão auxílio público para alimentar os bichinhos. Edição extra do Diogrande trouxe resolução que aprova e regulamenta o Serviço de Suporte Nutricional Para Cães e Gatos, ou seja, fornecimento de ração.
O foco são animais em estavam em situação de maus-tratos, resgatados, em situação de reabilitação e acolhimento para posterior adoção nas organizações.
Conforme a publicação, primeiramente receberão a ajuda quem já possui cadastro junto à Subea (Subsecretaria do Bem-Estar Animal). Num segundo momento, a depender do estoque de ração, novos cadastros serão feitos para abranger maior número de protetores.
Vale ressaltar que mesmo com cadastro é necessário que os interessados requeiram oficialmente o suporte nutricional, “sendo obrigatório apresentar o requerimento na Central de Atendimento da Unidade de Bem Estar Animal”.
Tudo devidamente assinado pelo representante legal indicado em ata de posse vigente, juntamente com cópia de documento pessoal com foto do representante legal e o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
O tempo de auxílio será determinado por servidor responsável pelo programa, não excedendo quantidade máxima de 30 cães e 70 gatos por OSC. Todos devem estar microchipados e indicados em formulário de requerimento.
O formulário para requisição do suporte estará disponível na Ubea ou nos meios eletrônicos da Subea, “sendo obrigatório e indispensável o preenchimento total do mesmo e a entrega na Ubea”.
Na hipótese de a OSC ter mais de um lar temporário ou obrigo, cada lugar deve ter seu próprio requerimento, sempre correspondente ao endereço em que está o animal citado. Neste caso a regra não é de 30 cachorros ou 70 gatos por lugar. O número é o máximo por OSC.
Haverá fiscalização para que o mantimento não seja vendido ou usado para outros fins que não sejam o de alimentar o animal cadastrado. Outro ponto que merece atenção é que todos eles terão prioridade de participação nas ações de adoção realizadas pela Subea.
Por fim a publicação destaca que o Serviço de Suporte Nutricional para Cães e Gatos é um serviço descontinuado, “sendo atendido por demanda, mediante requerimento deferido, sujeito a disponibilidade de estoque da Unidade de Bem-Estar Animal, sem garantia de fornecimento recorrente”.