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Prefeitura publica determinações sobre composição dos Conselhos Escolares da Reme

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Conselho Escolar promove a participação e a conjugação de esforços entre a comunidade escolar

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicou resolução determinando sobre o processo eleitoral e a composição dos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino (REME).

Conforme resolução publicada em edição extra no Diogrande de segunda-feira (15), o Conselho Escolar constitui-se em uma das instâncias da gestão escolar e desempenha as funções deliberativa, fiscalizadora, consultiva e mobilizadora em relação aos assuntos inerentes à gestão pedagógico-administrativo-financeira das unidades escolares, resguardados os princípios constitucionais, as disposições legais e as diretrizes da política educacional da Semed.

Portanto, o Conselho Escolar promove a participação e a conjugação de esforços entre a comunidade escolar e os demais segmentos da sociedade, tendo em vista a democratização das unidades escolares da REME e a melhoria da qualidade da educação que oferecem.

Sobre a eleição, os membros do conselho serão eleitos pelos pares, dentre os profissionais da educação lotados na mesma escola, pais e/ou responsáveis, alunos matriculados e frequentes e comunidade local.

Portanto, segundo a resolução, o conselho escolar terá a seguinte composição nas Emeis (Escolas Municipais de Educação Infantil): diretor escolar, que será membro nato; dois representantes da equipe técnico-pedagógica ou dos docentes; dois representantes dos servidores administrativos; dois representantes de pais e/ou responsáveis dos alunos; dois representantes da comunidade local.

Já nas escolas municipais que oferecem, também, o Ensino Fundamental e Médio, a composição será da seguinte forma: diretor escolar, que será membro nato; dois representantes da equipe técnico-pedagógica; dois representantes dos docentes; dois representantes dos servidores administrativos; três representantes de pais e/ou responsáveis dos alunos; três alunos com dez anos de idade ou mais, regularmente matriculados e frequentes, representantes dos discentes; dois representantes da comunidade local.

Para cada representação, haverá um suplente que assumirá, no caso de impedimento, desistência ou vacância do titular.

Além disso, a resolução determina que o conselho escolar elabore seu regimento interno; acompanhe a execução financeira e as prestações de contas dos recursos financeiros destinados à unidade escolar; promova a integração entre a unidade escolar e a comunidade; delibere sobre as normas internas e funcionamento da unidade escolar; participe da elaboração do projeto político-pedagógico, do regimento escolar da unidade escolar e das alterações, quando necessário; participe da elaboração e da aprovação do calendário escolar, no início do ano letivo, observando-se as normas estabelecidas pela Semed e pela legislação vigente.

Com relação às proibições, não poderão concorrer, para representantes de pais e/ou responsáveis de alunos, os profissionais da educação básica que tenham filhos regularmente matriculados e frequentes, na mesma unidade escolar em que estiverem lotados.

Assim, ficam impedidos de concorrer à eleição para o conselho escolar os candidatos que tiverem algum grau de parentesco, consanguíneo ou afim entre si ou com a direção escolar; pertencerem à diretoria da Associação de Pais e Mestres/APM da unidade escolar pela qual querem concorrer; tiverem sido indiciados em processo de sindicância ou em processo administrativo disciplinar, com responsabilidade comprovada; forem condenados em processo judicial.

Ainda sobre as proibições, os membros da comissão eleitoral não poderão se candidatar ao conselho escolar e a votação será por segmento e dela poderão participar pais e/ou responsáveis por alunos, professores e demais servidores das unidades escolares e comunidade interessada.

Para acessar a resolução completa sobre o conselho escolar, basta clicar neste link

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