Ele chegou a ser preso em agosto de 2020 e disse que estava arrependido
Alvo de operação contra a pornografia infantil, o professor e músico Raphael de Jesus Brittes, 39 anos, conhecido como Raphael Xapa, foi condenado pela 5ª Vara Federal de Campo Grande pelos crimes de divulgação e armazenamento de material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A pena total foi de cinco anos e dois meses.
Durante o flagrante na operação Deep Caught II, realizada pela Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), foi constatado que estava aberto e em exibição um vídeo de cunho sexual com duas crianças, possivelmente de seis e sete anos de idade. Ele foi preso no dia 12 de agosto de 2020, em Campo Grande, após ronda virtual identificar grande volume de material. Num dos arquivos, eram mais de 50 vídeos.
Ao todo, foram 193 arquivos contendo imagens e vídeos pornográficos de menores de idade. No curso do cumprimento do mandando de busca e apreensão, ele informou aos policiais que tinha dois computadores, mas um estava quebrado. Contudo, foi no aparelho quebrado que a equipe encontrou o material pornográfico infantil.
Conforme a investigação, essa tipo de conteúdo não circula abertamente pela internet, além de ser necessário utilizar palavras de buscas específicas. Ao ser preso, Raphael declarou que fazia tratamento psicológico.
O professor de Educação Física confessou o armazenamento dos arquivos contendo pornografia infanto-juvenil, disse saber que era errado, que estava arrependido e que começou a consumir esse tipo de material na pandemia. Ele negou compartilhamento consciente das imagens. Ou seja, alegou que não sabia que ao baixar já compartilhava.
“Portanto, não há dúvida de que o réu intencionalmente buscou, baixou e armazenou o material pornográfico infanto-juvenil”, aponta a sentença.
Ele ainda declarou que usava torrentes para fazer downloads porque na época tinha uma banda e procurava por plug-ins (ferramenta que acrescenta mais funções). O professor pode recorrer em liberdade.
A pena foi de três anos e seis meses pelo artigo 241-B da Lei 8.069/90, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a um ano e oito meses pelo artigo art. 241-B. O primeiro é sobre distribuição de material, enquanto o segundo é pelo armazenamento. A reportagem não conseguiu contato com a defesa.
Exonerado – O professor foi demitido em 24 de junho de 2021 pelo governo estadual por descumprimento de dever funcional. Ele tentou derrubar a decisão administrativa na Justiça, solicitando que fosse reintegrado ao funcionalismo público, atendendo adultos ou em funções administrativas.
A demissão foi mantida pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). “Não há que se falar em desproporcionalidade da pena de demissão, posto que aplicada após regular procedimento administrativo e oferecimento de inúmeras oportunidades de defesa”.