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MPMS exige controle rigoroso em bares e supermercados para prevenir intoxicação por metanol

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Em recomendação, o promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida alerta que toda a cadeia de fornecedores fabricantes, distribuidores, bares e restaurantes responde objetivamente por danos causados

 

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida, expediu recomendação formal à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MS) e à Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (Amas) para que adotem medidas de controle e prevenção quanto à comercialização de bebidas alcoólicas, após o aumento de casos de intoxicação por metanol registrados no país.

A medida tem como base a Nota Técnica nº 3/2025, emitida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que alerta sobre o risco sanitário coletivo decorrente da adulteração de bebidas com metanol, substância tóxica, prejudicial à saúde e cuja ingestão representa risco de morte. O documento também considera a responsabilidade objetiva e solidária de toda a cadeia de fornecedores — fabricantes, distribuidores, bares, restaurantes e supermercados — por danos causados em decorrência de produtos defeituosos ou impróprios para o consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Na recomendação, o promotor orienta que os estabelecimentos comprem bebidas exclusivamente de fornecedores idôneos, legalmente constituídos e com CNPJ ativo, exigindo a nota fiscal eletrônica e conferindo sua autenticidade no portal da Secretaria de Fazenda. Também é orientado que deixem de adquirir mercadorias de vendedores informais ou sem documentação fiscal, especialmente quando houver preços abaixo do mercado ou indícios de irregularidade. Os estabelecimentos devem manter cadastro atualizado de fornecedores, garantindo a rastreabilidade das mercadorias.

Durante o recebimento dos produtos, a recomendação indica a adoção de um procedimento operacional padrão, com dupla checagem, abertura das caixas na presença de duas pessoas, registro de rótulos e lotes, e anotação de data, quantidade, fornecedor e número da nota fiscal. Também deve ser feita a conferência de marca, produto, teor alcoólico, volume e número de lote indicados na nota com os rótulos e embalagens. Todos os comprovantes, recibos e imagens de câmeras de segurança devem ser preservados para eventual cooperação com as autoridades.

O documento ainda orienta que sejam observados sinais de adulteração, como lacres tortos, rótulos com erros de ortografia, acabamento defeituoso, lotes divergentes, odor irritante ou de solvente. Diante de qualquer suspeita, a venda deve ser imediatamente interrompida, as unidades isoladas e preservadas, e ao menos uma amostra de cada lote deve ser guardada para possível perícia. A notificação deve ser feita à Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Ministério Público, Procon e Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

O promotor também recomenda a comunicação imediata aos órgãos competentes em caso de suspeita de adulteração e a conscientização dos colaboradores quanto à importância do cumprimento das normas legais, alertando que omissões ou negligências podem acarretar responsabilização civil, administrativa e criminal.

O Ministério Público Estadual requisitou às entidades que informem, no prazo de dez dias úteis, as providências adotadas em razão da recomendação.

O texto cita ainda que a adulteração e comercialização de bebidas impróprias ao consumo configuram crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/1990, e que o ato pode caracterizar o crime hediondo previsto no artigo 272 do Código Penal, sujeito a sanções severas.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, foram registrados 225 casos de intoxicação por metanol após ingestão de bebidas adulteradas em todo o país. Os dados, atualizados até o último domingo, apontam que Campo Grande contabiliza um caso confirmado. O Ministério da Saúde instalou uma Sala de Situação para monitorar os casos e coordenar medidas de prevenção e controle.

Entre agosto e setembro deste ano, o estado de São Paulo notificou 17 casos de intoxicação por metanol, sendo seis confirmados, dez em investigação e um descartado. Normalmente, o Brasil registra cerca de 20 casos por ano.

O metanol é uma substância altamente tóxica, utilizada em produtos industriais como combustíveis e solventes, e cuja ingestão pode causar cegueira, falência de órgãos e morte.

Os sintomas de intoxicação incluem dor abdominal, visão turva, náuseas e confusão mental, que podem surgir entre 12 e 24 horas após a ingestão. Diante desses sintomas, o Ministério da Saúde orienta que o paciente procure imediatamente um serviço de emergência para diagnóstico e tratamento, e que o caso seja comunicado ao Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox) da região para investigação.

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