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Justiça condena ex-servidor do INSS em MS a devolver R$ 12,3 milhões por fraude em aposentadorias

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Fraudes ocorreram entre 2005 e 2006 na agência do INSS de Aparecida do Taboado

 

A Justiça Federal condenou o ex-servidor do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) de Aparecida do Taboado, Celso Corrêa de Albuquerque ao ressarcimento de R$ 12,3 milhões — atualizados —, após desvios em aposentadorias.

Ao todo, nove sentenças contra Celso saíram na 1ª Vara Federal de Três Lagoas, assinadas pelo juiz Roberto Polini. Todas elas envolvendo o desvio de aposentadorias. O MPF (Ministério Público Federal) apresentou denúncia, em 2015, apontando fraudes em cerca de 230 aposentadorias concedidas. À época, o prejuízo estimado chegada a R$ 11 milhões.

Entretanto, os desvios aconteceram entre 2005 e 2006, mas descobertas anos depois. O servidor foi demitido da Previdência Social após apuração da Corregedoria do INSS. Outras pessoas também estão envolvidas e enfrentam outras ações na Justiça.

Além do ressarcimento, a Justiça condenou Celso ao pagamento de multa, demissão (caso ainda tivesse cargo público), perda dos direitos políticos por 4 anos e proibição de contratar com Poder Público.

Esquema de fraude em aposentadorias

Segundo a denúncia, os réus se associaram para obter aposentadorias indevidamente a partir da agência de Aparecida do Taboado. Wilson Carlos Garcia e Rayana Florezi Garcia Juvito (filha de Wilson) atuavam juntos na região de Rubinéia (SP), onde captavam pessoas que desejavam benefícios assistenciais ou aposentadorias.

Então, a dupla encaminhava os interessados à advogada Alyne Alves de Queiroz Prado, que por sua vez destinava os “clientes” para Celso, então chefe da agência, e Irani Alves de Jesus Albuquerque (mãe de Celso) concedessem as benesses — principalmente aposentadorias rurais.

Nos casos sob análise, infrações a normas legais e condições para concessão das aposentadorias aconteceram.

Alyne Prado teve pedidos negados, pois há indícios de sua participação no caso. Rayana, inclusive, era sua estagiária, e ela teria atuado nos casos dos benefícios reconhecidos como irregulares.

Além disso, também foi descartada possibilidade de o caso ter prescrito, já que as irregularidades ocorreram em 2005 e 2006, com a ação proposta em setembro de 2016 — pouco mais de 10 anos depois.

Então, para a Justiça, por se tratar de ação civil pública, a conduta daqueles que não são agentes públicos também traz exigências legais.

Ademais, no caso de Celso, por ser servidor, o prazo de prescrição é de 16 anos. Além de receber a petição inicial, o magistrado determinou o bloqueio de bens e valores dos réus individualmente.

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