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O que a herança de Preta Gil nos ensina sobre a importância do plano de sucessão?

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Especialista em Direito de Família e Planejamento Sucessório, explica como o documento pode auxiliar nos processos burocráticos do patrimônio da artista

 

A herança de Preta Gil deve ficar sob administração de Francisco Gil, o único filho da cantora, sendo o seu herdeiro legítimo, como prevê a legislação brasileira. O patrimônio de Preta Gil inclui direitos autorais de suas músicas, participação societária na agência de marketing de influência Mynd, além de bens materiais, digitais e intangíveis.

Quanto ao legado musical deixado pela cantora, a lei brasileira determina que os direitos patrimoniais de um autor ou intérprete sejam geridos por seus herdeiros diretos. “Estes são os únicos que podem comercializar, reproduzir e distribuir as obras. Esses direitos são válidos por até 70 anos”, ressalta o doutor.

No entanto, independentemente do tamanho do patrimônio da artista ser dividido ou a quantidade de herdeiros que ela teria, é sempre importante que as pessoas pensem sobre a necessidade, ou não, de se fazer um planejamento antecipado de sua sucessão, a fim de se organize da melhor maneira possível a transferência de seus bens, procurando sempre evitar longos conflitos na justiça.

“Há situações em que alguns bens só podem ser acessados com autorização judicial prévia, como é o caso quando existem herdeiros menores incapazes ou interditos. O plano de sucessão pode ajudar a evitar problemas como esses, colaborando para uma agilidade administrativa e, posteriormente, de cunho jurídico / processual”, destaca Dr. Daniel Oliveira, especialista em Direito de Família e Planejamento Sucessório.

Outra situação curiosa onde é mais comum a existência de plano sucessório são naqueles casos em existem diversos herdeiros e o patrimônio de uma determinada pessoa é valioso, sendo composto por diversos tipos de bens, entre imobiliário e a gestão de uma rentável empresa. Nestes tipos de caso, é bastante comum que o dono do patrimônio opte por decidir pelo planejamento sucessório dos seus bens conforme a capacidade técnica de cada herdeiro, deixando para aquele herdeiro com perfil empresarial a gestão das empresas e o patrimônio imobiliário para aqueles demais herdeiros que não teriam aptidão comercial, mas sempre respeitando o valor de quinhão, ou parte da herança, que seria devido a cada um dos herdeiros.

“Ter um bom plano de sucessão elaborado pode ajudar a reduzir, consideravelmente, o tempo de espera envolvido nos trâmites de inventário, o valor dos custos e custas processuais, bem como, a celeridade na conclusão da partilha de bens, com proteção integral dos interesses de todos os envolvidos, principalmente, no que se refere ao cumprimento integral da vontade do dono do patrimônio que será transmitido (falecido)”, complementa o advogado.

“É somente com o auxílio de um advogado especializado em Planejamento Sucessório e direito de Família e Sucessões que poderá garantir que uma sucessão de patrimônio ocorra conforme a nossa legislação, sempre em conjunto com os desejos do titular do patrimônio. O planejamento sucessório é um instrumento importante para tentar proteger da melhor forma quem você ama, e ainda, garantindo que a sua vontade seja respeitada”, finaliza o Dr. Daniel Oliveira.

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