Policial foi excluído da corporação em 2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro, derrubou determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e ordenou que o ex-policial militar José Roberto dos Santos cumpra pena em presídio comum.
A Sexta Turma do STJ acolheu recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), representado pela Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, titular da 14ª Procuradoria de Justiça Criminal, restabelecendo a decisão de primeira instância que autorizava a transferência do réu para unidade prisional comum.
Segundo a Procuradora, a decisão reconhece que José Roberto dos Santos, excluído dos quadros da Polícia Militar e, portanto, civil, deve cumprir sua pena em presídio comum, desde que permaneça separado dos demais presos.
Ao analisar o recurso, o ministro relator ressaltou que a Lei nº 14.751/2023, apesar de garantir direitos aos militares, não assegura o direito de cumprir pena em presídio militar para quem foi excluído da corporação.
“A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a exclusão do condenado da instituição militar autoriza o cumprimento da pena em unidade prisional comum, desde que resguardadas as garantias legais”, afirmou Antonio Saldanha Palheiro.
José Roberto dos Santos cumpre pena de 12 anos e 5 meses em regime fechado pelos crimes previstos no artigo 308, §1º do Código Penal Militar: solicitar ou receber vantagem indevida e atuação em organização criminosa.
Com a decisão, o STJ cassou o acórdão do TJMS e reafirmou que a execução da pena imposta pela Justiça Militar cabe à Justiça Comum quando o condenado não integra mais a Polícia Militar.