Decisão em caráter liminar determina o pagamento mensal de um salário mínimo à menina de 6 anos
O juiz Flávio Saad determinou, em caráter liminar, que o estudante de Medicina João Victor Vilela pague pensão mensal à filha da corredora Danielle Oliveira, atropelada e morte em fevereiro deste ano. A decisão é de 22 de maio deste ano.
No pedido, o pai da menina de 6 anos alega que ganha R$ 2.048,00 e que só o tratamento psicológico da criança custa R$ 1,4 mil. Com isso, requereu a tutela de urgência para o pagamento da pensão no valor de um salário mínimo até o julgamento definitivo da ação.
Com isso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 1.518,00 à menina mensalmente de forma provisória e ainda que seja realizada audiência de conciliação entre as partes. A decisão também é válida para o pai de João, já que o carro usado no acidente está em seu nome.
O acidente – Danielle Correa de Oliveira, de 41 anos, corria com um grupo de atletas, quando foi atingida pelo carro. João Vitor seguia em um Fiat Pulse prata e, ao tentar fazer ultrapassagem, atropelou a vítima e outra corredora, de 43 anos. A atleta morreu no local e a outra mulher foi socorrida para uma unidade de saúde. Não foi informado o estado de saúde dela.
No veículo de Vilela foram encontradas latas de cerveja e identificação (pulseira) de boate da Capital. A frente do automóvel ficou bastante amassada, revelando o impacto da batida. O estudante, que apresentava sinais de embriaguez, foi preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool e levado para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol (Centro Especializado de Polícia Integrado).
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, João Vitor dirigia em zigue-zague quando tentou ultrapassar outro veículo e atingiu as corredoras. O MP sustenta que houve dolo eventual, ou seja, ele assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado e deve responder por homicídio simples e tentativa por conta de outra corredora, além de condução sob efeito de álcool.