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Mesmo proibidas, perguntas sobre filhos ainda eliminam mães que buscam emprego

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Nada mudou e maternidade ainda é barreira para candidatas em processos seletivos

Aos 36 anos, Adriana Chaves acordou cedo para, mais uma vez, procurar emprego ao lado da filha de 14 anos. “Hoje em dia, minha profissão é ser mãe, mas já fui vendedora, atendente de telemarketing, secretária, assistente financeira… já fui de tudo”, conta. Para ela, o maior obstáculo para sair da fila do desemprego é justamente a maternidade.

Nas entrevistas, Adriana percebe as portas se fecharem assim que menciona a filha, que está em acompanhamento psiquiátrico para um diagnóstico. “Quando falo que ela está em investigação de autismo, o pessoal já me descarta. O empregador pensa que vai contratar alguém que precisará sair para levar a filha ao médico ou à terapia. Um candidato homem já passa na minha frente.”

Adriana Chaves ao lado da filha de 14 anos (Foto: Marcos Maluf)

Com o filho de apenas 1 ano e 6 meses no colo, Andressa Lanza, de 24 anos, também está em busca de uma vaga. Ela foi demitida do cargo de assistente administrativa logo após retornar da licença-maternidade. “Voltei a trabalhar, a empresa esperou o tempo e me mandou embora. Na hora da demissão, ainda escutei que imprevistos acontecem, mas precisam ser avisados com antecedência. Chamaram meu filho de imprevisto”, lamenta.

Assim como Adriana, Andressa sente que a maternidade a faz perder oportunidades de emprego. “A primeira coisa que perguntam é: você é mãe? Com quem a criança fica? Se adoecer, você vai precisar sair mais cedo? Quem vai cuidar? Ele tem pai? É todo um questionário muito maior do que se eu não tivesse filho.”

Andressa Lanza com o filho no colo (Foto: Marcos Maluf)

Todas essas perguntas são ilegais em entrevistas de emprego no Brasil. É discriminatório questionar o estado civil, gravidez ou intenção de ter filhos. Também são proibidas perguntas sobre orientação sexual, religião, raça, etnia ou filiações políticas.

Para mulheres que já estão empregadas, a legislação garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em caso de demissão sem justa causa nesse período, a funcionária tem direito à reintegração ou à indenização — mas, para isso, é necessário acionar a Justiça do Trabalho.

A demissão de Adriana, cujo último emprego foi como operadora de caixa, também aconteceu após uma licença. “Saí porque meu sogro estava com câncer. Fiz um acordo com a empresa para cuidar dele. Acabei perdendo o emprego… e meu sogro”, diz.

Sem trabalho há sete meses, Adriana enfrenta dificuldades para pagar as contas. “A gente sobrevive, não vive de verdade. Todo mês é um desespero quando as contas chegam e não tenho como ajudar. Fui criada para ser mãe e também auxiliar no sustento do meu lar. O sentimento é de impotência.”

Andressa compartilha da mesma angústia. Com o filho ainda bebê, ela luta todos os dias para garantir o básico. “É um sentimento de incapacidade, vulnerabilidade, desespero e, principalmente, medo. Não pode faltar nada para ele. Tenho que implorar por uma oportunidade. É muito cansativo, mas não dá para desistir. Uma hora vai dar certo.”

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