Os pontos de apoio deverão contar com banheiros, tomadas, assentos para descanso, bebedouros e estacionamentos
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou nesta terça-feira (22), a lei complementar n.º 540, que autoriza a criação de pontos de apoio para motoentregadores em diferentes regiões da capital. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diogrande.
Conforme lei, a proposta tem como objetivo oferecer melhores condições de trabalho e bem-estar a quem atua diariamente nas ruas, realizando entregas por meio de plataformas digitais. O sancionamento ocorreu após projeto ser aprovado pela Câmara dos Vereadores.
Os pontos de apoio deverão contar, obrigatoriamente, com banheiros adequados, tomadas para recarga de celulares e outros dispositivos, áreas cobertas com assentos para descanso, bebedouros com água potável e espaço destinado ao estacionamento de motos e bicicletas.
A instalação dos pontos poderá ser feita pela Prefeitura ou pela iniciativa privada, em parceria com o Poder Executivo. O texto da lei autoriza o município a firmar convênios e acordos com empresas e entidades da sociedade civil para viabilizar e manter os espaços.
Empresas de aplicativos de entrega e transporte, inclusive, terão obrigação de manter ao menos um ponto de apoio em área estratégica, com livre acesso aos seus trabalhadores. Nesses pontos privados, será permitida a exploração comercial de atividades que não interfiram nos serviços básicos aos entregadores.
Por outro lado, nos espaços públicos mantidos pela Prefeitura, será proibida qualquer forma de cobrança ou exploração comercial. Também ficam vedadas a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais.
A definição das áreas onde os pontos serão implantados ficará a cargo do Executivo, com base na demanda e na circulação dos motoentregadores em Campo Grande. A regulamentação de critérios e exigências para instalação e funcionamento será feita por ato administrativo.
Durante a sanção da lei, houve veto ao artigo 5º, que tratava da fixação de locais específicos para os pontos. A decisão foi tomada após consulta à Procuradoria-Geral do Município, que apontou que essa competência é exclusiva do Poder Executivo.
Segundo o parecer, impor localizações fixas poderia inviabilizar os espaços em casos de necessidade de adequações futuras ou mudanças no fluxo urbano. A lei já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial do Município.