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Justiça Itinerante estará no Nova Lima e Piratininga nesta semana; veja agenda

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Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município e empresas públicas

 

 

Recebem o atendimento da Justiça Itinerante nesta semana no período da manhã oito bairros. O atendimento é realizado por ordem de chegada das 7 horas às 11h30, com prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas.

Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.

Quem desejar mais informações basta ligar nos telefones (67) 3314-5503 e 3314-5537; ou comparecer na sede do Juizado, na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino – próximo à Avenida Fernando Corrêa da Costa).

Confira a rota

Segunda (24/2)

Unidade I: São Conrado – Av. Gal Alberto Carlos de Mendonça, s/n em frente à Policlínica

Unidade II: Santo Amaro – Rua Ministro José Linhares, s/n (esquina com a Rua Yokohama) em frente à UPA

 

Terça-feira (25/2)

Unidade I: JD. Noroeste – Rua Indianápolis (Esquina com a Rua panamá) em frente ao CEINF

Unidade II: Nova Lima – Rua Ida Baís, 19, em frente ao Centro de Saúde São Francisco

Quarta-feira (26/2)

Unidade I: Piratininga – Rua Dona Carlota,94, em frente à E.M Prof° Adair Oliveira

Unidade II: Dom Antônio Barbosa – Rua Lúcia Santos, s/n, em frente à E.M Pe. Tomaz Ghirardelli

 

Quinta-feira (27/2)

Unidade I: Universitário – Av. Guaicurus, esquina com a Rua Marques de Olinda, em frente ao UPA

Unidade II: Aero Rancho –Rua Plínio Mendes dos Santos (esquina com Rua Tokuei Nakao) em frente à praça

 

A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre

  • ações de alimentos;
  • cobrança;
  • conversão de separação em divórcio;
  • conversão de união estável em casamento;
  • cumprimento de obrigação de fazer;
  • declaratória de inexistência de débito;
  • despejo;
  • devolução de quantia paga;
  • dissolução de união estável;
  • divórcio direto;
  • execução de alimentos;
  • execução de título extrajudicial;
  • execução de título judicial;
  • execução de quantia certa;
  • exoneração de alimentos;
  • guarda;
  • indenização por danos;
  • investigação de paternidade;
  • modificação de guarda;
  • oferecimento de alimentos;
  • reconhecimento de maternidade;
  • reconhecimento de paternidade;
  • reconhecimento de união estável;
  • regulamentação de visitas;
  • reintegração de posse;
  • rescisão contratual;
  • restabelecimento de sociedade conjugal;
  • revisional de alimentos e revisional de cláusulas.

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