Criminosos usam ferramentas para colocar o rosto da vítima em conteúdos pornográficos
Foi aprovado na Câmara dos Deputados, em Brasília, na sessão de quarta-feira (19), o Projeto de Lei 3821/24, que criminaliza quem manipular, produzir e divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial, os “deep nudes”.
De acordo com o texto, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Além disso, quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
Outro ponto importante do projeto é que também inclui, no Código Eleitoral, o crime de uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas, com o aumento nos casos de mulheres, PcDs e idosas.
Se a pessoa que cometer esse crime também for candidato, pode ter a candidatura cassada. O texto segue para aprovação do Senado.