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Confira locais de atendimento da Justiça Itinerante nesta semana na Capital

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O atendimento é realizado por ordem de chegada

 

 

Novos bairros recebem atendimento da Justiça Itinerante nesta semana no período da manhã, das 7 horas às 11h30. Os serviços são realizados por ordem de chegada, com prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas.

Quem desejar mais informações basta ligar nos telefones (67) 3314-5503 e 3314-5537; ou comparecer na sede do Juizado, na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino – próximo à Avenida Fernando Corrêa da Costa).

Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.

Confira a rota

Segunda (3/2)

Unidade I: São Conrado – Av. Gal Alberto Carlos de Mendonça,  s/n em frente à Policlínica

Unidade II: Nova Bahia – Av. Nosso Senhor do Bonfim, 18 (esquina com a Rua dos Coqueiros, em frente à UPA)

Terça-feira (4/2)

Unidade I: JD. Noroeste – Rua Indianápolis (Esquina com a Rua panamá) em frente ao CEINF

Unidade II: Coronel Antonino – Av. Pres. Castelo Branco, em frente ao Quartel do Corpo de Bombeiros Militar

Quarta-feira (5/2)

Unidade I: Pioneiros – Rua Ana Luísa de Souza, 1.090, em frente ao CEINF São José

Unidade II: Dom Antônio Barbosa – Rua Lúcia Santos, s/n, em frente à  E.M Pe. Tomaz Ghirardelli

Quinta-feira (6/2)

Unidade I: Moreninhas – Rua Anacá, s/n, em frente à Unidade Básica de Saúde

Unidade II: Aero Rancho –Rua Plínio Mendes dos Santos (esquina com Rua Tokuei Nakao) em frente à praça.

 

A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre:

  • ações de alimentos;
  • cobrança;
  • conversão de separação em divórcio;
  • conversão de união estável em casamento;
  • cumprimento de obrigação de fazer;
  • declaratória de inexistência de débito;
  • despejo;
  • devolução de quantia paga;
  • dissolução de união estável;
  • divórcio direto;
  • execução de alimentos;
  • execução de título extrajudicial;
  • execução de título judicial;
  • execução de quantia certa;
  • exoneração de alimentos;
  • guarda;
  • indenização por danos;
  • investigação de paternidade;
  • modificação de guarda;
  • oferecimento de alimentos;
  • reconhecimento de maternidade;
  • reconhecimento de paternidade;
  • reconhecimento de união estável;
  • regulamentação de visitas;
  • reintegração de posse;
  • rescisão contratual;
  • restabelecimento de sociedade conjugal;
  • revisional de alimentos e revisional de cláusulas.

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