O atendimento é realizado por ordem de chegada
Novos bairros recebem atendimento da Justiça Itinerante nesta semana no período da manhã, das 7 horas às 11h30. Os serviços são realizados por ordem de chegada, com prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas.
Quem desejar mais informações basta ligar nos telefones (67) 3314-5503 e 3314-5537; ou comparecer na sede do Juizado, na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino – próximo à Avenida Fernando Corrêa da Costa).
Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.
Confira a rota
Segunda (3/2)
Unidade I: São Conrado – Av. Gal Alberto Carlos de Mendonça, s/n em frente à Policlínica
Unidade II: Nova Bahia – Av. Nosso Senhor do Bonfim, 18 (esquina com a Rua dos Coqueiros, em frente à UPA)
Terça-feira (4/2)
Unidade I: JD. Noroeste – Rua Indianápolis (Esquina com a Rua panamá) em frente ao CEINF
Unidade II: Coronel Antonino – Av. Pres. Castelo Branco, em frente ao Quartel do Corpo de Bombeiros Militar
Quarta-feira (5/2)
Unidade I: Pioneiros – Rua Ana Luísa de Souza, 1.090, em frente ao CEINF São José
Unidade II: Dom Antônio Barbosa – Rua Lúcia Santos, s/n, em frente à E.M Pe. Tomaz Ghirardelli
Quinta-feira (6/2)
Unidade I: Moreninhas – Rua Anacá, s/n, em frente à Unidade Básica de Saúde
Unidade II: Aero Rancho –Rua Plínio Mendes dos Santos (esquina com Rua Tokuei Nakao) em frente à praça.
A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre:
- ações de alimentos;
- cobrança;
- conversão de separação em divórcio;
- conversão de união estável em casamento;
- cumprimento de obrigação de fazer;
- declaratória de inexistência de débito;
- despejo;
- devolução de quantia paga;
- dissolução de união estável;
- divórcio direto;
- execução de alimentos;
- execução de título extrajudicial;
- execução de título judicial;
- execução de quantia certa;
- exoneração de alimentos;
- guarda;
- indenização por danos;
- investigação de paternidade;
- modificação de guarda;
- oferecimento de alimentos;
- reconhecimento de maternidade;
- reconhecimento de paternidade;
- reconhecimento de união estável;
- regulamentação de visitas;
- reintegração de posse;
- rescisão contratual;
- restabelecimento de sociedade conjugal;
- revisional de alimentos e revisional de cláusulas.