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Divórcio: saiba como proteger o seu patrimônio

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Advogada fala sobre medidas de proteção patrimonial para resguardar o seu dinheiro no processo de divórcio

 

 

Nas últimas duas semanas, os rumores sobre um possível divórcio entre o príncipe Harry e Meghan Markle têm gerado ampla discussão na mídia internacional. Embora não haja confirmação oficial sobre os fatos, este cenário destaca a relevância jurídica e prática da adoção de medidas de proteção patrimonial, especialmente em casos que envolvam elevados valores econômicos e ampla exposição midiática.

A proteção de patrimônio, denominada impropriamente “blindagem patrimonial”, é efetivada por meio de estratégias legais destinadas a proteger os bens de uma pessoa ou de uma família contra riscos diversos durante o processo de divórcio, incluindo possíveis litígios, dissolução de matrimônio, execuções e ações de terceiros.

A advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em direito de família e planejamento sucessório, explica que em caso de divórcio, especialmente os que envolvem patrimônios significativos, o planejamento pré-nupcial tem por objetivo assegurar que os ativos sejam preservados e distribuídos de forma justa. Essas medidas assumem especial relevância ao proporcionar segurança jurídica e previsibilidade na partilha de bens.

Medidas de proteção patrimonial

As principais estratégias são voltadas para a proteção dos bens familiares contra diversos riscos, sobretudo litígios, disputas conjugais e execuções de credores. Inclui também medidas relacionadas ao planejamento da sucessão hereditária, visando uma sucessão segura e eficiente para os herdeiros.

A escolha do regime de bens no casamento ou na união estável, com predomínio da separação total de bens e pacto antenupcia, é um dos instrumentos de proteção patrimonial. Outro exemplo, segundo a advogada, é a constituição de holding familiar, que permite a gestão integrada de bens imóveis, ativos financeiros e participações societárias. Também assegura a continuidade do controle familiar sobre os negócios, previne a fragmentação de participação societária entre herdeiros, além de proteger o capital e evitar a dilapidação do patrimônio.

“A constituição de uma holding familiar representa uma estratégia societária especialmente recomendada para o planejamento sucessório e para a proteção do patrimônio familiar, sobretudo em situações que demandam maior eficiência administrativa, mitigação de riscos e segurança jurídica”, explica Mérces.

Além dessas, existem outras estratégias personalizadas, elaboradas em face das particularidades de cada caso, como acordo de sócios e doação de quotas, com reserva de usufruto, visando a preservação do controle da empresa; doação de bens, com cláusulas restritivas e/ou antecipação da herança; testamento; contratação de seguro de vida e de seguros patrimoniais, visando a preservação do valor dos ativos e cobertura em caso de litígios; governança familiar e acordos de família.

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