Decisão do TCE-MS visa garantir a lisura do certame e a escolha da proposta mais vantajosa para a administração
A administração do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), que se autodenomina “o mais louco do Brasil”, está na ‘mira’ do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) devido a denúncias de irregularidades em um procedimento licitatório. O valor máximo disponível para a licitação, que visa a seleção de uma empresa especializada em serviços de segurança desarmada e brigadista, é de R$ 713.668,28.
A denúncia, apresentada pela empresa Gadu Segurança Ltda, questiona o Pregão Eletrônico n. 121/2024. Segundo a denunciante, o processo licitatório apresentou vícios, como a declaração de fracasso do certame e alterações nas exigências de qualificação técnica, sem observar o prazo mínimo de oito dias exigido pela legislação vigente. A empresa argumenta que essas irregularidades comprometem a competitividade e a isonomia entre os participantes, além de violarem o princípio da legalidade. A empresa solicita, portanto, a suspensão da licitação.
A conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, ao analisar a denúncia, destacou que a remarcação do certame para 24 de outubro de 2024 não respeitou o prazo legal de oito dias, resultando em um vício que compromete a continuidade da licitação. Ela afirmou ainda que “a alteração superveniente de edital com estabelecimento de prazo exíguo para elaboração de propostas compromete a competitividade do certame”.
Adicionalmente, a conselheira observou que a modificação do edital e o intervalo de apenas um dia entre a retoma do pregão em 9 de fevereiro de 2023 e a abertura das propostas em 10 de fevereiro de 2023 resultaram em apenas dois licitantes comparecendo, sendo a proposta vencedora de uma empresa já prestadora de serviços ao município. Ela ressaltou que o valor da proposta vencedora foi aproximadamente 10% inferior ao máximo previsto, e que o curto prazo de oito dias não era adequado para a complexidade do objeto licitado. Isso poderia ter inviabilizado a obtenção da proposta mais vantajosa.
Em razão das irregularidades apontadas, a conselheira concedeu a liminar solicitada pela denunciante, determinando a suspensão imediata do Pregão Eletrônico n. 55/2024, e solicitou que a autoridade competente abstenha-se de homologar a licitação ou realizar quaisquer pagamentos. Além disso, foi estipulado um prazo de cinco dias para que a administração municipal apresente documentação que comprove a suspensão do certame, sob pena de multa. No mesmo período, deverá apresentar defesa para demonstrar a regularidade do processo licitatório.