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MP prevê calote e cobra R$ 3,5 milhões da Flexpark

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Montante em créditos está previsto em decreto municipal que suspendeu serviço de estacionamento rotativo

Os R$ 3,5 milhões em créditos devidos a consumidores da antiga Flexpark podem não ser devolvidos. A Prefeitura de Campo Grande, em decreto que suspendeu o serviço de parquímetro em 2022, previa a devolução de valores pagos, mas não usados pelos motoristas. Entretanto, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu investigação para apurar possível lesão a esse direito.

Tanto que na portaria de abertura do procedimento, a 43ª Promotoria de Justiça relembra da previsão do decreto, ressaltando que o montante não usado ficará de crédito “para utilização junto à empresa vencedora do certame, com o fito de evitar prejuízo aos usuários”. Mas reforça que “as providências concretas para o cumprimento dessa disciplina legal não têm sido adotadas”.

O MP acompanha, em procedimento separado, os trâmites do município para abertura de nova licitação para o serviço de parquímetro e nele, identificou que a Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos) “tergiversou e procrastinou” sobre a abertura do certame. Tudo indica que é justamente a falta desse recurso que está emperrando a abertura de nova licitação, que já foi inclusive autorizada pela Câmara de Vereadores.

Tanto, que análise da Procuradoria Jurídica da Agereg, assinada em 18 de setembro deste ano pelo procurador-chefe, Rodrigo Koei Marques Inouye, assinala que “esta Procuradoria Jurídica entende que, enquanto o Decreto n. 15.154, de 21 de março de 2022 estiver em vigência, não há outro caminho a não ser considerar tais créditos nos estudos técnicos preliminares para licitação do estacionamento rotativo”.

A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) acionou a Justiça contra a Metropark – administradora da antiga Flexpark – para requerer a devolução, pela empresa, dos R$ 3,5 milhões, mas perdeu em primeiro e em segundo graus. Os magistrados entenderam que o recurso é devido aos consumidores e não à Agetran.

Além disso, avaliam que como há Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre a empresa, Agetran e MP no qual a primeira se comprometeu a “devolver efetivamente os valores diretamente aos consumidores, inexistindo notícias de descumprimento das obrigações assumidas pela agravante”, não há razões para que o dinheiro seja repassado à Agência de Trânsito.

O entendimento judicial dá conta ainda de que “não está claro, ainda, que a previsão do Decreto Municipal n.15.154/2022, baixado ao final da prestação dos serviços, imponha à empresa contratada a obrigação de repasse dos valores à contratante. É controvertida, ainda, a interpretação de tal decreto”.

Sem o dinheiro em mãos, a Agetran e a Agereg não encontram segurança jurídica para abrir novo certame que contrate empresa para estacionamento rotativo e assim, protela-se também a devolução dos valores aos consumidores, o que acendeu alerta do MP, que agora investiga possível lesão ao Direito do Consumidor.

Para a 43ª Promotoria, há “o risco de perecer ou de não ser observado o direito dos usuários-consumidores quanto ao crédito que possuem (cerca de 3,5 milhões de reais) perante a empresa que vier a contratar com o poder público e passar a explorar o serviço de estacionamento rotativo de Campo Grande”.

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