Na última quarta-feira, 28 de agosto de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou a atualização da Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), por meio do Projeto de Lei 1.829/2019. A reforma, que agora aguarda sanção presidencial, traz mudanças significativas para o setor de turismo no Brasil.
A seguir, estão os principais pontos da atualização:
- Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC):
– Financiamento a companhias aéreas: o FNAC, que até agora era utilizado principalmente para infraestrutura aeroportuária, poderá ser alocado para garantir financiamentos a empresas aéreas. Esta medida visa fortalecer a operação das companhias aéreas no país.
– Combustíveis renováveis: o FNAC poderá financiar iniciativas para a produção de combustíveis de aviação renováveis, promovendo a sustentabilidade no setor.
- Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur):
– Transferência de recursos: os recursos provenientes de emendas parlamentares destinados ao Fungetur poderão agora ser transferidos para fundos estaduais e municipais. Esse ajuste busca facilitar o financiamento de programas turísticos em nível regional.
- Incentivo ao turismo cívico:
– Promoção e visitação pública: o Ministério do Turismo (MTur) e a Embratur estão autorizados a promover ações de marketing para divulgar o turismo nacional, inclusive com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior. Além disso, órgãos públicos localizados em áreas de interesse turístico deverão assegurar a visitação pública, incentivando o turismo cívico.
- Ampliação do conceito de prestadores de serviços turísticos:
– Inclusão de novos prestadores: a definição de prestadores de serviços turísticos será ampliada para incluir todas as pessoas jurídicas que atuem no setor, independentemente de sua constituição formal. Produtores rurais e agricultores familiares também poderão ser cadastrados como prestadores de serviços turísticos e comercializar sua produção como atividade turística.
- Flexibilidade para hospedagem de crianças e adolescentes:
– Autorização de estadia a atualização flexibiliza as regras para a hospedagem de crianças e adolescentes, permitindo que a autorização para a estadia seja realizada por parentes como avós, irmãos maiores de idade, tios, ou pessoas autorizadas pelos responsáveis legais, simplificando o processo.
- Regulamentação da duração das diárias:
– Definição das diárias: o tempo mínimo das diárias em hotéis e similares será regulamentado pelo Ministério do Turismo, considerando o tempo necessário para a limpeza e arrumação dos quartos.
- Acessibilidade em hospedagens:
– Dispensa de requisitos: hotéis e pousadas que não conseguirem cumprir o percentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis, devido a questões estruturais, serão dispensados dessa obrigação.
- Redução de informações ao MTur:
– Privacidade dos hóspedes: a lei reduzirá a quantidade de informações que os serviços de hospedagem devem fornecer periodicamente ao MTur, com um foco maior em respeitar a privacidade e a intimidade dos hóspedes.
As mudanças têm o objetivo de modernizar e adaptar a legislação de turismo às novas demandas e realidades do setor. A aprovação desta atualização é vista como um passo significativo para fortalecer o setor no Brasil e melhorar a experiência dos visitantes e dos prestadores de serviços turísticos.