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Beneficiários do BPC tem até 90 dias para atualizar cadastro e evitar suspensão

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Prazos variam, de acordo com município; atualização busca identificar fraudes e inconsistências

 

O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira (26), novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada, o conhecido BPC. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no CadÚnico ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses.

De acordo com a nota enviada à imprensa, o beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco.

Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão.

A portaria estabelece que os usuários que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) de onde residem.

Desde 2016, os beneficiários precisam fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.

Alessandro Stefanutto, presidente da Previdência Social, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos.

“Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista à Agência Brasil.

Biometria – O texto também determina que pedidos com inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações.Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024.

O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda.

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